Nunes Marques volta atrás e absolve mulher que furtou R$ 50 em doces
Em 2021, ministro havia negado habeas corpus à mulher por afirmar que o roubo era significante por apresentar "especial reprovabilidade de comportamento"

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247 - O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou sua decisão de 2021, quando não havia concedido habeas corpus a uma mulher que foi presa em 2013 por roubar R$ 50 em doces.
Em nova decisão, noticiada pelo portal Uol, o ministro absolveu a mulher. Ele a considerou inocente a partir do princípio da insignificância, dado que o valor dos produtos furtados era menor do que 10% do salário mínimo da época. A mulher havia roubado 89 chicletes e 18 chocolates, sem uso de violência. Os produtos foram devolvidos quase imediatamente após o furto.
Quando decidiu por recusar o habeas corpus dela, em 2021, Nunes Marques havia justificado que o roubo era significante por apresentar "especial reprovabilidade de comportamento".
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