Nova lei deverá punir empreiteiras da Lava Jato

Executivos e funcionários da iniciativa privada envolvidos em esquema de corrupção não devem ficar mais impunes, se depender da Lei 12.846-2013; antes dela, lembra Tereza Cruvinel, em nova coluna no 247, "a pessoa jurídica não era punida e as pessoas físicas responsáveis pelos atos de corrupção ativa sempre escapavam, sobrando apenas para os corruptos da administração pública"; lei vigora desde fevereiro, mas ainda não foi exemplarmente aplicada; com os acordos de delação premiada de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, empreiteiras envolvidas poderão receber uma série de punições; Costa chegou a receber R$ 23 mi da companhia de Marcelo Odebrecht, enquanto Youssef recebeu R$ 37,07 mi de consórcio liderado pela Camargo Corrêa, presidida por Vitor Hallack

Executivos e funcionários da iniciativa privada envolvidos em esquema de corrupção não devem ficar mais impunes, se depender da Lei 12.846-2013; antes dela, lembra Tereza Cruvinel, em nova coluna no 247, "a pessoa jurídica não era punida e as pessoas físicas responsáveis pelos atos de corrupção ativa sempre escapavam, sobrando apenas para os corruptos da administração pública"; lei vigora desde fevereiro, mas ainda não foi exemplarmente aplicada; com os acordos de delação premiada de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, empreiteiras envolvidas poderão receber uma série de punições; Costa chegou a receber R$ 23 mi da companhia de Marcelo Odebrecht, enquanto Youssef recebeu R$ 37,07 mi de consórcio liderado pela Camargo Corrêa, presidida por Vitor Hallack
Executivos e funcionários da iniciativa privada envolvidos em esquema de corrupção não devem ficar mais impunes, se depender da Lei 12.846-2013; antes dela, lembra Tereza Cruvinel, em nova coluna no 247, "a pessoa jurídica não era punida e as pessoas físicas responsáveis pelos atos de corrupção ativa sempre escapavam, sobrando apenas para os corruptos da administração pública"; lei vigora desde fevereiro, mas ainda não foi exemplarmente aplicada; com os acordos de delação premiada de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, empreiteiras envolvidas poderão receber uma série de punições; Costa chegou a receber R$ 23 mi da companhia de Marcelo Odebrecht, enquanto Youssef recebeu R$ 37,07 mi de consórcio liderado pela Camargo Corrêa, presidida por Vitor Hallack (Foto: Gisele Federicce)


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247 – As empreiteiras não devem mais sair impunes de esquemas de corrupção, se depender da Lei 12.846-2013. Ela prevê a punição de empresários e funcionários da iniciativa privada envolvidos nesses atos. Em seu blog no 247, Tereza Cruvinel lembra que, antes da lei, "a pessoa jurídica não era punida e as pessoas físicas responsáveis pelos atos de corrupção ativa sempre escapavam, sobrando apenas para os corruptos da administração pública".

Conforme escreve a jornalista, a lei que existe desde fevereiro não foi até agora exemplarmente aplicada. A oportunidade será os acordos de delação premiada feitos por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Alberto Youssef, apontado como operador de um grande esquema de corrupção que teria movimentado R$ 10 bilhões. Se punidas, as empresas perdem bens, direitos e até a interdição parcial de suas atividades. Todas estas penas poderão agora ser aplicadas pelo juiz Sergio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato, afirma Tereza Cruvinel.

Nos autos da Polícia Federal, consta que Paulo Roberto Costa recebeu R$ 23 milhões da empreiteira de Marcelo Odebrecht, uma das primeiras que devem ser investigadas no caso. A Justiça já quer ouvir o empresário sobre a denúncia de propina (leia mais). Alberto Youssef teria recebido R$ 37,07 milhões de um consórcio liderado pela Camargo Corrêa, presidida por Vitor Hallack.

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Leia a íntegra em Nova lei será testada com empreiteiras

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