“Não existe pena de silêncio no Brasil, a não ser para Walter Delgatti”, diz Pedro Serrano
“Eu creio que seja inconstitucional proibir condenados de darem entrevista à imprensa. Isso porque o direito à livre expressão não é o direito restrito numa pena de prisão – o que sofre restrição é o direito de ir e vir”, afirmou o advogado Pedro Serrano
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Por Paulo Henrique Arantes, para o 247 - Está no YouTube para quem quiser ver a ótima entrevista do repórter Domingos Meirelles para a TV Record, em 2019, com o líder do tráfico Fernandinho Beira-Mar, em presídio de segurança máxima onde cumpre pena de mais de 200 anos de prisão. Há várias outras reportagens feitas com pessoas condenadas disponíveis na internet, isso porque elas costumam ter coisas graves a relevar e alto potencial de desnudarem fatos antes obscuros, além de jogarem luz sobre nomes ainda imaculados. É natural que despertem o interesse da imprensa.
A Constituição Federal não cassa o direito de condenados darem entrevistas. Mais que isso: assegura-lhes esse direito.
“Eu creio que seja inconstitucional proibir condenados de darem entrevista à imprensa. Isso porque o direito à livre expressão não é o direito restrito numa pena de prisão – o que sofre restrição é o direito de ir e vir”, afirmou ao Brasil 247 o advogado Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC São Paulo.
Walter Delgatti Neto ficou mais de um ano encarcerado e hoje cumpre pena fora da cadeia, com restrições e tornozeleira eletrônica. Ele não é nenhum megatraficante – é um hacker. Hoje é praticamente consensual que seu crime, ao acessar conversas entre o então juiz Sérgio Moro e a equipe do procurador-chefe da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, foi um ato patriótico que desmascarou uma farsa jurídica.
No entanto, enquanto Fernandinho Beira-Mar está autorizado a conversar com a imprensa, Delgatti está proibido. Assim decidiu o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, como relatado em detalhes pelo Brasil 247.
“A autoridade não pode impedir o condenado de dar entrevistas, de jeito nenhum. Isso é uma ofensa ao direito de livre expressão, uma ofensa à democracia e ao Estado Democrático de Direito”, indigna-se Serrano.
O jurista fala em tese sobre cidadãos condenados e encarcerados, e Walter Delgatti nem preso está. Mesmo se estivesse na cadeia, seu direito de falar à imprensa estaria garantido, sendo passível de regulação por normas, como explica Serrano: “É óbvio que, como em qualquer ambiente em que se vive de forma coletiva, como é uma prisão, é necessário haver regras e ordens administrativas. Por exemplo, um jornalista não pode aparecer na cadeia, às 3 horas da madrugada, querendo entrevistar o prisioneiro e obter esse benefício. Tem que haver uma certa ordem. Às vezes é necessário que se peça ao juiz ou que se siga orientação do diretor do presídio no sentido de horário, local, forma mais adequada. É preciso solicitar à autoridade a possibilidade de se obter a entrevista, e aí ela vai ser concedida na forma adequada face à ordem disciplinar do presídio”.
No caso de uma pessoa condenada mas que cumpre pena fora da prisão, supõe-se que o regramento a que Serrano se refere seja ainda mais simples. Nada justifica a proibição sumária, como fez o juiz Ricardo Leite contra Delgatti. “Impedir, não. É necessário um jeito de organizar, de estabelecer deveres instrumentais. Fora disso, não há nenhum tipo de restrição que possa ser posta”, salienta Pedro Serrano.
O que se impõe a Walter Delgatti, neste momento, é uma espécie de inversão constitucional. Enquanto a Carta institui o direito ao silêncio, ou seja, direito que o indivíduo tem de não produzir provas contra si mesmo e até mesmo mentir sobre fato criminoso que lhe foi imputado, o hacker está sendo submetido a uma condenação ao silêncio. Algo medieval, bem afeito ao Brasil atual.
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