Mudança de foro no caso Flávio Bolsonaro não seguiu jurisprudência do STF, avaliam especialistas

“Flávio não era senador, portanto, a competência originária não é do STF. Como o mandato de deputado estadual dele já está extinto, isso também extingue a competência do órgão especial do TJ”, disse o presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, Ricardo Prado

(Foto: Tânia Rêgo - ABR)


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247 - Juristas e especialistas avaliam que a decisão que remeteu a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) não seguiu a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Na ocasião, o STF limitou o foro por prerrogativa de função a crimes ligados ao exercício do mandato. 

Segundo reportagem do jornal O Globo, os advogados juristas dizem a situação pode se tronar “complexa” caso o Ministério Público do Rio recorra da decisão que tirou o caso da primeira instância judicial. A defesa do parlamentar alegou, no habeas corpus acolhido pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que a investigação do esquema de “rachadinha” - que contou com a participação do ex-assessor Fabricio Queiroz -  trata de uma situação que teria acontecido quando Flávio exercia o mandato de deputado estadual. Os advogados, agora, querem que seja decretada a nulidade das decisões da primeira instância. 

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“Flávio não era senador, portanto, a competência originária não é do STF. Como o mandato de deputado estadual dele já está extinto, isso também extingue a competência do órgão especial do TJ”, disse o presidente do Movimento do Ministério Público Democrático e mestre em Direito Processual Penal, Ricardo Prado, em entrevista ao O Globo. 

Avaliação semelhante também é feita pelo professor da FGV Thiago Bottino que afirma que “pela jurisprudência do STF, ele (Flávio) perde o foro quando deixa de ser deputado. Pela decisão do Supremo de maio de 2018, o caso ficaria na primeira instância”. 

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