MPF pede à Justiça que suspenda proibição da demissão de não vacinados

A Portaria nº 620/2021, do governo federal, impede empresas de demitirem, por justa causa, funcionários não vacinados contra a Covid-19

Comprovante de vacinação contra a Covid-19
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)


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Metrópoles - O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor de liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 620/2021, que proíbe empresas de demitirem funcionários não vacinados contra a Covid-19.

Para o MPF, é “inquestionável os impactos na saúde pública ante a eventual desaceleração da vacinação”. O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria no dia 1º de novembro, a fim de impedir a dispensa, por justa causa, de pessoas que se recusam a receber o imunizante.

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O posicionamento do Ministério Público Federal foi incluído na ação popular em que o advogado José da Silva Moura Neto pede a suspensão da norma do governo federal. A procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman emitiu o documento na sexta-feira (5/11).

Leia a íntegra no Metrópoles.

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