MP quer reverter decisão a favor de policiais do Doi-Codi

Juza considerou improcedente ao civil contra acusaes de tortura e mortes no perodo da ditadura militar



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Por Fernando Porfírio_247 – O Ministério Público Federal quer modificar a sentença da juíza Diana Burnstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, que deixou de aplicar decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A magistrada julgou improcedente ação civil contra três policiais civis acusados de torturas e mortes no Doi-Codi.

O MPF entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina – os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa. Eles são acusados de responsabilidade civil por torturas e mortes durante os anos de chumbo da ditadura militar.

De acordo com o MPF, os três policiais usavam os codinomes de capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC enquanto praticavam torturas nas dependências do órgão de repressão. Eles teriam sido reconhecidos por várias vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na

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televisão.

O MPF pede o afastamento e a perda dos cargos ou das aposentadorias de três delegados da polícia civil paulista que participaram diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos forçados e homicídios, a serviço e nas

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dependências de órgãos da União, durante o regime militar (1964 -1985).

A sentença da juíza é de março de 2011. A magistrada baseou-se na validade da Lei de Anistia e considerou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o caso brasileiro de omissão quanto à responsabilidade das violações aos direitos humanos perpetradas durante a ditadura militar.

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Para a juíza, não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional. “As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional”, disse a juíza.

A apelação também contesta a afirmação da juíza de que a Lei da Anistia afasta a tese da responsabilização civil por ato ilícito. “Na verdade ocorre exatamente o contrário. As responsabilidades civil, penal e disciplinar convivem de maneira independente no ordenamento jurídico pátrio”, dia a procuradora da República.

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“A não responsabilização das graves violações ocorridas no Brasil impede a conclusão da transição à democracia e a consolidação do Estado de Direito. Certamente, dar um basta a essa intolerável inércia é de interesse de toda a coletividade”, aponta a procuradora da República.

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