MP constata atendimento médico irregular em prisões de SP
Dados indicam que mdicos acumulam funes e no cumprem carga horria nos presdios do Estado; quem estiver irregular poder ser responsabilizado criminalmente e por improbidade administrativa
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Por Claudio Tognolli_247 – A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, durante investigações realizadas no curso de inquérito civil público para apurar a regularidade do atendimento hospitalar nos estabelecimentos penitenciários do Estado de São Paulo, constatou “potenciais irregularidades na prestação de serviços por parte de profissionais contratados para realizar atendimento médico nas cadeias paulistas”.
No curso do ICP, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, solicitou a carga horária e a remuneração recebida pelos agentes públicos de saúde lotados na SAP.
Servidores da Procuradoria da República em Marília pesquisaram os vínculos profissionais de 176 médicos que atuam em penitenciárias para verificar se o horário de atendimento em clínica particular condizia com o período em que o profissional estaria prestando serviço público. Através do contato com as clínicas, diz o MPF, “foi constatado que 48,30% dos médicos aparentemente não cumprem a jornada de trabalho nos presídios, contra 28,40% cujos horários no serviço privado permitem o atendimento nas unidades prisionais”.
Consultas aos dados compilados pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus) apontaram que alguns médicos pesquisados possuem uma quantidade excessiva de vínculos privados ou com a Administração, sendo impossível atender o número de clínicas discriminadas no sistema.
A Lei de Execuções Penais estabelece como dever do Estado a assistência à saúde do preso e do internado, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Constitucionalmente, a saúde está entre os direitos sociais que devem ser assegurados pelo Estado a todos os cidadãos. “Caso seja constatado que, realmente, os médicos não cumprem a jornada de trabalho, eles poderão ser responsabilizados criminalmente e, também, por improbidade administrativa”, diz o MPF.
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