Moro autoriza exclusão de emails de advogados da Odebrecht
Juiz que comanda a Lava Jato autorizou a exclusão de emails sob sigilo profissional de advogados da construtora, apreendidos pela PF; Sérgio Moro deu prazo de 72 horas para que a empresa indique quais emails estão sob sigilo e reiterou que "nenhum material privilegiado, atinente ao direito de defesa, poderá ser considerado como prova"; o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, havia pedido providências ao ministro José Eduardo Cardozo e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre ações da PF contra o sigilo profissional dos advogados
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Paraná 247 - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, autorizou nessa segunda-feira, 6, a exclusão de emails sob sigilo profissional de advogados da construtora Odebrecht, apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Erga Omnes, 14.ª etapa da Lava Jato, na sede da empreiteira do País. Moro deu prazo de 72 horas para que Odebrecht indique quais emails estão sob sigilo.
O juiz da Lava Jato reiterou que ' nenhum material privilegiado, atinente ao direito de defesa, poderá ser considerado como prova'. "Na indicação do material protegido, deverão esclarecer a origem e o destino da mensagem e o critério que tiveram em consideração para considerar a mensagem como material protegido. A petição deverá ser apresentada ao Juízo, com o necessário detalhamento da mensagem indicada (ainda que com a preservação do conteúdo) e que então decidirá."
O magistrado faz referência a contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no período entre 2011 e 2014. Segundo Moro, "a mensagem eletrônica impressa e apontada pela defesa na petição para ilustrar possível risco ao privilégio profissional trata justamente de material probatório relacionado à atividade" de um dos advogados, "de forma que não está, em princípio, abarcado pela exceção do privilégio profissional".
"Quanto ao exame do material eletrônico apreendido, mensagens eletrônicas dos gestores/advogados da Odebrecht", diz o magistrado, "parece a este Juízo que a sugestão apresentada pela autoridade policial, de extrair uma cópia dos arquivos e repassá-lo previamente à própria Odebrecht, para indicação dos acobertados pelo sigilo legal, uma medida conveniente".
Moro ressaltou. "Na seleção, pode a Odebrecht indicar critérios objetivos para exclusão de mensagens protegidas (como mensagens dirigidas especificamente a endereços eletrônicos de outros advogados ou defensores dos investigados ou da empresa) e que poderão permitir a sua exclusão sem a necessidade do exame do próprio conteúdo das mensagens."
A decisão do juiz Sérgio Moro ocorre em meio à ação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que adote providências para que a corporação "cumpra os dispositivos legais no que tange à inviolabilidade das comunicações entre o advogado e o seu cliente preso". Coêlho também enviou ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, onde afirma que entidade se diz "preocupada quanto à necessidade de as autoridades policiais e os agentes, no âmbito da PF, resguardarem o sigilo profissional dos advogados" (leia mais).
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