Ministros mantêm pena de Cristiano Paz na AP 470

Nos embargos, defesa do publicitário pedia para reduzir a pena e anular o acórdão do julgamento; corte acatou apenas o pedido de correção material (quando há erro na grafia) no acórdão na somatória de penas, o que não altera em nada a punição; ex-sócio de Marcos Valério teve a terceira maior condenação no processo, de 25 anos de prisão

Nos embargos, defesa do publicitário pedia para reduzir a pena e anular o acórdão do julgamento; corte acatou apenas o pedido de correção material (quando há erro na grafia) no acórdão na somatória de penas, o que não altera em nada a punição; ex-sócio de Marcos Valério teve a terceira maior condenação no processo, de 25 anos de prisão
Nos embargos, defesa do publicitário pedia para reduzir a pena e anular o acórdão do julgamento; corte acatou apenas o pedido de correção material (quando há erro na grafia) no acórdão na somatória de penas, o que não altera em nada a punição; ex-sócio de Marcos Valério teve a terceira maior condenação no processo, de 25 anos de prisão (Foto: Gisele Federicce)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (29) os recursos do publicitário Cristiano Paz no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para reduzir a pena e anular o acórdão (texto final do julgamento). Os ministros acataram apenas o pedido de correção material (quando há erro na grafia) no acórdão na somatória de penas. A mudança, porém, não altera a pena e a multa aplicadas.

Cristiano Paz teve a terceira maior condenação no processo do mensalão. O ex-sócio do publicitário Marcos Valério foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

continua após o anúncio

A defesa alegou desproporcionalidade na fixação das penas e pediu a anulação do acórdão, alegando que o texto está incompleto. O documento de mais de 8,4 mil páginas – com as principais decisões, votos e discussões do julgamento – foi publicado no último dia 15 de abril. Para o advogado Castellar Neto, o acórdão deveria ser reescrito e republicado porque houve, por exemplo, a supressão de falas e votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux.

Para o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, a maioria das alegações da defesa foi uma clara tentativa de atrasar o julgamento. Nos diversos pontos dos recursos rejeitados por Barbosa, o ministro reiterou que os argumentos eram improcentes e "revela o propósito de confundir e atrasar o julgamento". Foram vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowksi.

continua após o anúncio

Cristiano Paz é o 19º dos 25 réus a ter os recursos julgados.

Edição: Carolina Pimentel

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247