Ministros do TSE veem 'drible' à lei eleitoral com chamada PEC das bondades

Para juristas, criar artificialmente estado de emergência pode abrir brecha para que haja abuso no uso da máquina pública

Sede do TSE
Sede do TSE (Foto: Divulgação)


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247 - No entendimento de parte de juízes eleitorais, a instituição de um estado de emergência por meio de PEC para possibilitar a implementação de medidas populares representa desvio de finalidade e fraude à lei, além de ferir princípios constitucionais.

Segundo o artigo 16 da Constituição, a lei que "alterar o processo eleitoral" não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, a chamada regra da anualidade.

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Para uma parte desses magistrados, ouvidos reservadamente pelo jornal O Globo, criar artificialmente um estado de emergência poderia abrir espaço para que haja abuso no uso da máquina pública, o que não é desejável.

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