Ministro do TSE determina suspensão de repasses de fundos eleitorais para campanha de Roberto Jefferson
Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura do presente do PTB alegando que ele foi já condenado pelo STF e é considerado inelegível
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247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach determinou a suspensão do repasse de recursos dos fundos eleitoral e partidário para o financiamento da campanha presidencial do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB).
A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson sob a alegação de que o petebista, que está em prisão domiciliar, já foi condenado anteriormente e é considerado inelegível.
No pedido de impugnação, o MPE pede que o caso seja avaliado com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos originários dos fundos .
Roberto Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão e recebeu um indulto em 2016. O ministro do TSE, contudo, ressaltou que “o indulto, por sua vez, ‘não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal'”.
Com a decisão, o PTB ficará sem receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para a campanha presidencial até que o caso seja decidido pelo plenário da corte eleitoral.
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