Ministra do TSE suspende propaganda de Bolsonaro com presença de Michelle

Michelle Bolsonaro aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos

Michelle Bolsonaro
Michelle Bolsonaro (Foto: Reprodução)


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247 - A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringiu nesta quinta-feira, 1º de setembro, a propaganda da campanha de Jair Bolsonaro (PL) em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos, informou o G1.

Na propaganda, Michelle falou durante 30 segundos sobre a transposição do Rio São Francisco, com foco no eleitorado feminino.

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A representação ao TSE partiu da campanha do PT, de Lula, e foi seguida pelo MDB, de Simone Tebet.

Os partidos questionaram a veiculação de propagandas veiculadas na TV Bandeirantes e na TV Cultura no último dia 30. A ministra Bucchianeri suspendeu estas publicidades contestadas e determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ela também determinou o envio da decisão ao plenário do TSE, a quem caberá decidir se mantém a ordem.

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Antes da decisão, a defesa de Bolsonaro contestou a ação no TSE, alegando que Michelle atuou como apresentadora, não apoiadora. 

“Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, afirmou Bucchanieri.

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“Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, escreveu.

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