Ministério Público libera Marcha da Maconha em Recife

Manifestação ocorre no próximo domingo no bairro do Recife Antigo; Frente Parlamentar em Defesa da Família, da Assembleia Legislativa, havia pedido cancelamento do evento

Ministério Público libera Marcha da Maconha em Recife
Ministério Público libera Marcha da Maconha em Recife (Foto: João Brito/Folhapress)


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Raphael Coutinho _PE247 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de nota, divulgou a liberação da Marcha da Maconha, prevista para o próximo domingo (20), no Recife Antigo. O impedimento para a realização da marcha foi solicitado pela Frente Parlamentar em Defesa da Família, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). No último dia 7, foi encaminhado ao MPPE um pedido para proibição da marcha. Segundo o documento, “impedir a realização da manifestação é cercear a liberdade pública de manifestação pública e de pensamento e estaria contrário à interpretação constitucional do Superior Tribunal Federal”.

Confira na íntegra a nota justificando a decisão do MPPE:

“O Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) não vislumbra ilegalidade na realização do evento denominado ‘Marcha da Maconha’. A Subprocuradora Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Maria Helena Nunes Lyra, no exercício da Procuradoria-Geral, acolheu o parecer da Assessoria Técnica em matéria Administrativa e indeferiu o pleito de instauração de investigação ou de suspensão do evento, por lhe faltar elementos de materialidade de crime ou de qualquer outra lesão ao ordenamento jurídico, seguindo a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme julgamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade, autuada sob o número 4274/DF. A solicitação de investigação foi feita pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Família, coordenada pelo deputado estadual Cleiton Collins. A Procuradora entendeu que impedir a realização da manifestação é cercear a liberdade pública de manifestação pública e de pensamento e estaria contrário à interpretação constitucional do STF. Salienta, contudo, que, caso a manifestação exceda os limites constitucionais, ocasionando, porventura, violação ao ordenamento jurídico, por causas outras que não sejam a própria manifestação do pensamento, o Ministério Público exercerá seu mister, investigando e, se for o caso, propondo judicialmente as medidas cabíveis para a punição dos infratores da lei”.

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