Ministério da Justiça: Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil

Ele é considerado foragido pela Polícia Federal e teve o nome incluído na lista da Interpol de procurados em mais de 190 países; de acordo a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão do ministério, o ex-diretor do BB pode ser extraditado por ter dupla cidadania, brasileira e italiana; para o ministério, o Artigo 13 do tratado de Extradição assinado entre o Brasil e a Itália prevê a prisão preventiva nestes casos

***FOTO DE ARQUIVO/HENRIQUE PIZZOLATO*** Escândalo do "Mensalão": Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e ex-presidente do Conselho Deliberativo da Previ (fundo de pensão do BB), durante entrevista em São Paulo. Henrique Pizzolato, foi acusado
***FOTO DE ARQUIVO/HENRIQUE PIZZOLATO*** Escândalo do "Mensalão": Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e ex-presidente do Conselho Deliberativo da Previ (fundo de pensão do BB), durante entrevista em São Paulo. Henrique Pizzolato, foi acusado (Foto: Valter Lima)


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Da Agência Brasil

Brasília - Em nota divulgada hoje (20), o Ministério da Justiça (MJ) informou que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil. Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele é considerado foragido pela Polícia Federal e teve o nome incluído na lista da Interpol de procurados em mais de 190 países.

Dos 12 mandados de prisão emitidos na sexta-feira (15) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, somente o de Pizzolato não foi cumprido. Segundo o ex-advogado dele, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, o réu está na Itália, país que não extradita seus cidadãos.

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De acordo a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão do ministério, o ex-diretor do BB pode ser extraditado por ter dupla cidadania, brasileira e italiana. Para o ministério, o Artigo 13 do tratado de Extradição assinado entre o Brasil e a Itália prevê a prisão preventiva nestes casos. “O pedido de extradição pelo Brasil poderá ser feito por decisão do STF, cabendo ao Ministério da Justiça a sua execução. Em eventual negativa do pedido de extradição ou prisão, o Brasil poderá valer-se das convenções de Palermo e de Mérida que prevê o instituto da prestação de informações espontânea”, destacou a assessoria do ministério na nota.

Em parecer enviado ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, pediu que o Supremo tome medidas para garantir o cumprimento da pena fixada nos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A vice-procuradora também pede a homologação da condenação do STF para que a pena seja cumprida na Itália ou a abertura de outro processo para que um novo julgamento seja feito fora do Brasil.

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Edição: Marcos Chagas

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