Mesmo sem matar, dirigir bêbado vira crime, diz STF
Deciso do Supremo divulgada hoje considera ilcita atitude de beber e dirigir, mesmo que no cause dano a terceiros; prevaleceu tese do "perigo abstrato", do ministro Ricardo Lewandowski (acima), por 6 a 5, em votao em 27 de setembro
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247- Dirigir embriagado, mesmo que não cause danos a ninguém, é crime. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal, que considerou a atitude (beber e dirigir) ilícita e a comparou ao porte ilegal de armas.
“Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ato ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
A Defensoria Pública tentou questionar a decisão argumentando que não é adequada uma punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado" e que não cause prejuízos a ninguém. Mas, com seis votos a favor e cinco contra, o STF negou o habeas corpus pedido pela defensoria. Até então, só era considerado crime se o motorista embriagado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz que quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
No dia 27 de setembro, o STF negou um pedido de habeas corpus a um motorista de Araxá (MG), que foi denunciado por dirigir embriagado. Em primeira instância, o condutor tinha sido absolvido, porque o juiz havia considerado que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247