Mesmo se for convocada, reunião do Conselho da República será inócua, apontam juristas

A função do conselho é pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio ou sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Contudo, não tem poder de decisão

(Foto: Marcos Corrêa/PR)


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Do Conjur - O presidente Jair Bolsonaro, em seu discurso no Dia da Independência, anunciou que se reunirá com o Conselho da República na quarta-feira (8/9) para “mostrar para onde nós todos devemos ir”. O encontro não foi convocado, disseram integrantes do órgão. Ainda que tivesse sido, seria inócuo, apontam constitucionalistas ouvidos pela ConJur.

O Conselho da República está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 8.041/1990. Sua função é pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio ou sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

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Contudo, o conselho não tem poder de decisão. Isso porque a decretação de estado de defesa ou estado de sítio compete exclusivamente ao presidente da República, com autorização do Congresso Nacional. Já a discussão sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas não tem repercussão prática.

Ou seja: mesmo se for convocada por Bolsonaro, a reunião do Conselho da República seria inócua. Segundo a advogada constitucionalista e mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas Vera Chemim, o conselho tem apenas papel de aconselhar o presidente.

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“O presidente faz uma consulta e o conselho apresenta quais posições ele poderia adotar, qual a melhor solução ao quadro atual. Mas, a partir daí, uma consequência imediata, teria que partir do presidente. Não vislumbro uma solução prática significativa nessa reunião”, afirma.

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano observa que o Conselho da República não tem poder real de comando, já que a decisão sobre estado de sítio ou estado de defesa precisa passar pelo Legislativo: “O conselho não tem função deliberativa. É um mero órgão consultivo”.

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Para Serrano, a convocação do conselho, se concretizada, seria um “mau sinal” ao país. “Qualquer decretação de estado de sítio ou estado de defesa, neste momento, seria totalmente inconstitucional. O medo é que isso se torne um mecanismo golpista”, acrescenta o professor.  

A última vez que o Conselho da República foi convocado foi em 2018, quando o então presidente Michel Temer discutiu a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. “Dificilmente o conselho é demandado”, destaca Vera Chemim.

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Segundo a Lei 8.041/1990, o Conselho da República é comandado pelo presidente e integrado pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara e do Senado, mas não pelo presidente do STF, embora Bolsonaro tenha feito referência ao ministro Luiz Fux em seu discurso.

O conselho também conta com os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, designados na forma regimental, o ministro da Justiça e outros seis brasileiros natos com pelo menos 35 anos, sendo dois nomeados pelo presidente, dois pelo Senado e dois pela Câmara.

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Para o professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Daniel Sarmento, a eventual convocação do Conselho da República seria mais uma “cortina de fumaça de Bolsonaro para controlar a pauta" e desviar de assuntos como a pandemia da Covid-19, a fome e as denúncias de rachadinha.

“Ele não gosta de governar e não sabe fazê-lo. Mas, ao tentar a mudança de assunto, Bolsonaro comete crimes comuns e de responsabilidade, ameaçando o Supremo Tribunal Federal e a democracia”, opina Sarmento.

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