Mello: "Tratamento penal dado a Dirceu foi benigno"

Ministro decano do STF fez discurso duro ao final da análise dos recursos de José Dirceu, totalmente rejeitados pela maioria da corte; além de dizer que Dirceu foi, na verdade, beneficiado pela Justiça, Celso de Mello afirmou que "o Supremo não agiu com extremo rigor" na Ação Penal 470; Dias Toffoli concordou com a defesa do petista de que houve pena duplicada para o mesmo delito e votou pela redução da punição do réu por quadrilha, de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 4 meses; ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello; "Alguma coisa aí não fecha", disse Marco Aurélio; ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão

Ministro decano do STF fez discurso duro ao final da análise dos recursos de José Dirceu, totalmente rejeitados pela maioria da corte; além de dizer que Dirceu foi, na verdade, beneficiado pela Justiça, Celso de Mello afirmou que "o Supremo não agiu com extremo rigor" na Ação Penal 470; Dias Toffoli concordou com a defesa do petista de que houve pena duplicada para o mesmo delito e votou pela redução da punição do réu por quadrilha, de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 4 meses; ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello; "Alguma coisa aí não fecha", disse Marco Aurélio; ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão
Ministro decano do STF fez discurso duro ao final da análise dos recursos de José Dirceu, totalmente rejeitados pela maioria da corte; além de dizer que Dirceu foi, na verdade, beneficiado pela Justiça, Celso de Mello afirmou que "o Supremo não agiu com extremo rigor" na Ação Penal 470; Dias Toffoli concordou com a defesa do petista de que houve pena duplicada para o mesmo delito e votou pela redução da punição do réu por quadrilha, de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 4 meses; ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello; "Alguma coisa aí não fecha", disse Marco Aurélio; ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão (Foto: Ana Pupulin)


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247 – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acompanhou o relator Joaquim Barbosa e rejeitou totalmente os embargos apresentados por José Dirceu pela Ação Penal 470 na sessão desta quinta-feira 29. O ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Os embargos contestavam, entre outras alegações, a redução da pena pelo crime de corrupção passiva – a defesa acreditava que ela deveria ser menor por conta da mudança da lei sobre a matéria, em novembro de 2003.

Joaquim Barbosa sustentou em seu voto que não houve vício na elevação da pena do ex-ministro do PT e que a corte levou em consideração, para a condenação, o comportamento pessoal do réu. O ministro Dias Toffoli concordou com um dos pontos apresentados pela defesa, de que houve "bis in idem", ou seja, a aplicação de pena duplicada para apenas um delito, e acolheu parcialmente o embargo, reduzindo a pena por formação de quadrilha de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 4 meses.

Seu pensamento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. "Alguma coisa aí não fecha", disse Mello, ao sustentar a tese de que houve duplicação da agravante. Os ministros foram parcialmente vencidos, no entanto, e as punições contra o petista foram todas mantidas. Ao final da análise sobre Dirceu, o ministro decano Celso de Mello fez um discurso duro sobre o caso. "Eu diria que o tratamento penal dado a esse réu [Dirceu] foi benigno", afirmou. Segundo ele, "o Supremo não agiu com extremo rigor" na Ação Penal 470, apenas seguiu a jurisprudência ao condenar os réus. "Não há e nem houve nada de novo", disse.

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A sessão de hoje foi reiniciada com a análise do recurso do publicitário Cristiano Paz, que teve seus recursos negados pelos ministros. É a sexta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento. Devem ser julgados ainda os recursos do ex-deputado federal Pedro Correa, do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-assessor do PP João Cláudio Genú.

Nesta quarta-feira (28), o Supremo negou mais três recursos para redução de penas de réus condenados no processo. Os ministros julgaram os embargos do publicitário Marcos Valério, do ex-presidente do PT José Genoino e do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Desde o início do julgamento, no dia 14 deste mês, 16 dos 25 recursos foram negados.

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Com Agência Brasil

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