Marta pode ser chamada de perua
Ex-prefeita de So Paulo no ser indenizada por ter sido elogiada pelo estilo de se vestir
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Fernando Porfírio_247 – Elegantíssima, dona de um guarda-roupa exuberante e caro, ela, a hoje senadora Marta Sulicy (PT-SP) não gostou de ser chama de “perua”. Imagina uma representante da sociedade paulista e ainda por cima ex-prefeita da maior cidade do país, ex-deputada federal e agora senadora da República ser tratada com o uma fulana qualquer apenas por conta de seu modo de vestir, vamos dizer, espalhafatoso.
Os argumentos de Marta Suplicy não conseguiram sensibilizar o STJ, que se negou a discutir um pedido de indenização por suposto dano moral reclamado pela senadora. Para a corte de justiça de Brasília o termo não tratava de ofensa, mas destacava a elegância da então prefeita paulistana.
O caso aconteceu em fevereiro de 2004. Com um bem cortado modelito verde, a mesma cor da pedra cravejada nos brincos que os cabelos loiros presos em coque deixaram à mostra, ao voltar de uma rápida viagem a Londres ela visitou uma das áreas mais atingidas pelas enchentes que castigaram a capital paulista. Elegante, pisou com desenvoltura no lamaçal que tomou conta da região de Aricanduva, na Zona Leste. Foi recebida com uma vaia. A imprensa deitou e rolou: “perua na lama”, foi um dos títulos. Marta ficou furiosa. Foi a forra, quer dizer à Justiça.
No fórum de Pinheiros a primeira derrota. O juiz absolveu uma revista de circulação nacional que estampara como título da reportagem a expressão “perua na lama". Na matéria noticiava que Suplicy, então prefeita de São Paulo havia visitado lugar da periferia onde tinham ocorrido enchentes que resultaram num lamaçal. O juiz entendeu que ficou claro na reportagem que o substantivo "lama" referia-se ao local que restara enlameado por conta das chuvas.
Marta, desagradada com o termo lançado contra ela recorreu. Perdeu em segunda instância. O Judiciário paulista aceitou o termo com que Marta foi agraciada, dizendo que ela se vestia, tanto para ir ver a lama da periferia como para falar com executivos e empresários no prédio da Fiesp, com a mesma elegância, vamos dizer espalhafatosa.
Indignada, Marta bateu às portas do STJ. Disse que era um absurdo tal conclusão que estaria eivada de preconceito. A corte de Brasília nem sequer aceitou discutir o caso. O desembargador convocado Vasco Della Giustina disse que não houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator ressaltou que o órgão julgador não é obrigado a responder a todo e qualquer ponto levantado pelas partes, mas apenas aos que considere suficientes para fundamentar sua decisão.
O recurso de Marta (agravo de instrumento) foi negado porque o relator entendeu que a pretensão da autora com o recurso seria, na verdade, revolver os fatos e provas dos autos, o que não é autorizado ao STJ em recurso especial.
O Tribunal paulista havia entendido que não houve dano moral indenizável ou grave ofensa à honra da política. A publicação, da Editora Abril, teria usado a expressão apenas para ressaltar o estilo pessoal de Marta, “notadamente sua maneira de se vestir”. O TJ também destacou que a expressão já tinha sido usada por outra revista, da Editora Globo, sem que a atual senadora tenha acionado a publicação.
“Não se entrevê, no entanto, carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão “perua” a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável. A expressão, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado neste particular, pela elegância no vestir”, entendeu o Tribunal paulista.
“Note-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a ‘esfuziante ex-prefeita’, reforçando a ideia de que a expressão foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais”, completou a decisão do Tribunal paulista que não agradou a atual senadora.
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