Marco Aurélio Mello entra na polêmica dos precatórios

Ministro do STF criticou a reteno de verba pelo judicirio, depositada para o pagamento de precatrios, e afirmou que depsitos s devem render algo para as partes credoras

Marco Aurélio Mello entra na polêmica dos precatórios
Marco Aurélio Mello entra na polêmica dos precatórios (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )


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Fernando Porfírio _247 – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, entrou na polêmica de rendimentos dos precatórios pelas cortes de justiça. Tribunais são acusados de retardar o pagamento de dívidas judiciais e se locupletar com a regra que permite a eles embolsar o spread bancário. O caso começou a ser discutido pelo STF, em outubro, mas a decisão foi adiada.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 270 mil títulos de precatórios. O montante envolve perto de R$ 85 bilhões. Apenas em São Paulo, a dívida é de R$ 22 bilhões. O governo diz que, se pagar os títulos, pode quebrar o caixa. A OAB paulista afirma que o Tribunal paulista não paga aos credores apesar de ter em seus cofres R$ 4 bilhões repassados por Estado e municípios.

Depois de um seminário em São Paulo, o ministro Marco Aurélio criticou a retenção de verba depositada para o pagamento de precatórios. “O Judiciário não é um sócio do credor”, afirmou o ministro ao jornal DCI. Segundo Marco Aurélio, depósitos judiciais só devem render algo para as partes credoras.

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Os precatórios são títulos que representam dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, municípios, estatais e fundações públicas) reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas aos autores da ação judicial. O dinheiro da dívida é repassado aos tribunais de justiça por força da Emenda 62, criada em 2009.

A Emenda está sendo questionada no STF. Ela alterou a forma de pagamento de precatórios no país. A norma é conhecida como “Emenda do Calote”. Um pedido do ministro Luiz Fux, no entanto, suspendeu o julgamento que ainda não tem data para ser retomado.

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“Quanto maior o tempo de pagamento, mais a fila de precatórios tende a aumentar. Isso é um ostensivo descaso dos poderes públicos. Nesse cenário de caricato surrealismo jurídico, o Estado se coloca acima da lei e da Justiça”, destacou o relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, ao dar seu voto no Supremo.

“Isso força os inscritos a levar os títulos a leilão. Ou seja, é o direito a execução da sentença judicial transitado em julgado e que tem, por moeda de troca, o perdão de parte desse direito”, completou Ayres Britto, que declarou inconstitucional vários pontos da emenda.

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Credores paulistas criticam a Emenda 62 e a lentidão dos pagamentos pelo Tribunal paulista. Eles ressaltam que a norma do CNJ autoriza os tribunais a firmar convênios com bancos oficiais para operarem contas especiais. De acordo com a OAB São Paulo, por meio de spread a corte paulista embolsa os ganhos auferidos com aplicações financeiras dos valores dos precatórios.

Na semana passada, o presidente da Comissão de Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP), Flávio José de Souza Brando, disse que o Judiciário não cumpre a lei e está se beneficiando com a verba repassada pelo governo paulista e pelas prefeituras para o pagamento de dívidas de precatórios.

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De acordo com o advogado, enquanto os credores levam calote, o Tribunal de Justiça recebe cerca de R$ 80 milhões com a taxa de spread paga pelo Banco do Brasil em contrapartida aos valores depositados. Segundo Brando, o tribunal retém R$ 4 bilhões em verbas repassadas pelo governo estadual e a prefeitura da capital.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por meio da Resolução 123 disciplinou o spread bancário sobre os depósitos judiciais, deve se reunir nesta quarta-feira (14) com a Federação Brasileira de Associações de Bancos (Febraban) para discutir os spreads pagos pelos bancos ao Judiciário.

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O encontro foi anunciado no início de março, pela ministra Eliana Calmon, depois de se reunir com o presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori. Estima-se que o Tribunal paulista, alvo de diagnóstico no setor de precatórios desde a semana passada, tenha cerca de R$ 4 bilhões paralisados rendendo spread a favor do Judiciário no Banco do Brasil.

Para Marco Aurélio, o Judiciário não pode pegar uma carona em negócios jurídicos. “O Judiciário há de funcionar com o orçamento, prestando contas dos gastos efetivados. Sou contrário a qualquer aporte de recursos estranho ao orçamento. Porque até mesmo o controle fica difícil”, diz.

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O ministro adiantou também sua posição sobre a Emenda Constitucional 62, de 2009, que mudou a forma de pagamentos de precatórios no Brasil e é questionada no Supremo. “Ela é problemática, para dizer o mínimo”, afirmou.

O ministro criticou os chamados leilões, previstos na emenda. No método, usado de forma reversa, receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre o que tem direito a receber. “Penso que o Estado, retardando a satisfação de um débito reconhecido em decisão judicial, deveria haver acréscimo e não abatimento. Isso que aí está teremos que decidir se coaduna com a Constituição”, diz Marco Aurélio.

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Segundo ele, decisão judicial é para ser cumprida, principalmente pelo Estado. “O Estado, ao contrário do particular, tem 18 meses para pagar. O particular tem 24 horas, sob pena de ver bens penhorados. E mesmo assim não paga. Alguma coisa errada está ocorrendo.”

O ministro lembra que quando era presidente do Supremo havia cerca de cem processos que versavam sobre pedidos de intervenção federal em São Paulo por falta de pagamento de precatórios. “Simplesmente se declarava: ‘devo não nego, pagarei quando puder’ e não é bem assim. O estado não pode simplesmente, valendo-se da força que detém, tripudiar e menosprezar o direito dos cidadãos”, afirmou o ministro.

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