Marcha da maconha é liberada

Manifestantes podero pedir liberao das drogas, dia 7 de maio no Rio, sem serem presos



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Fernando Porfírio_247 – Um salvo-conduto libera a marcha da maconha na cidade do Rio de Janeiro. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na Zona Sul carioca. O magistrado concedeu habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da manifestação, marcada para 7 de maio.

A decisão foi proferida a favor de sete pessoas numa ação proposta contra o delegado de polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que pode manter o cassar a decisão. Pela sentença, as pessoas podem participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da maconha.

O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Jecrim do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em maio do ano passado.

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O juiz fundamento sua decisão dizendo que os manifestantes pretendem a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas.

O magistrado afirmou ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio. Ele alertou, no entanto, que o Judiciário, por meio da decisão, não está concordando com o uso de qualquer tipo de droga.

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