Maioria do STF absolve Duda de acusações

Sete dos dez ministros da Corte absolveram o publicitário e sua ex-sócia Zilmar Fernandes da acusação de lavagem de dinheiro por 35 remessas para o exterior; maioria também absolveu Duda de outra acusação de lavagem e de evasão de divisas

Maioria do STF absolve Duda de acusações
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247 - A Ação Penal 470 ganhou mais dois absolvidos nesta segunda-feira. Acusados por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes foram absolvidos das duas acusações pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Apenas o relator Joaquim Barbosa e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela condenação de Duda e da ex-sócia por lavagem de dinheiro.

Se teve duas absolvições, o julgamento também ganhou mais cinco condenações, mas apenas de réus que já haviam sido condenados por outros crimes. São Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Ramon Rollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Nesse item, foram absolvidos também Geiza Dias, Vinícius Samarane e Cristiano Paz.

"Inexitem elementos que apontem que os réus sabiam que o dinheiro recebido tinha origem ilícita", iniciou o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, seu voto sobre as acusações de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas contra o publicitário Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes, inocentados de todas as imputações por Lewandowski. O revisor considera que os réus, que participaram da campanha do ex-presidente Lula em 2002, não tinham como conhecer fatos futuros que constam na acusação. "O dinheiro foi recebido antes dos cinco saques", disse, referindo-se às operações efetuadas no Banco Rural em São Paulo.

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Lewandowski reforçou logo que também iria absolver Duda e Zilmar da acusação de evasão de divisas. "Nem o Ministério Público tem certeza da acusação, de que se trata de evasão de divisas", disse. "Ele não era uma marinheiro de primeira viagem que foi ao Banco de Boston para saber como abrir uma conta no exterior", prosseguiu Lewandowski. Segundo ele, "os réus não tinham nenhuma condição de adivinhar ou prever os futuros crimes".

Questionamento

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O relator Joaquim Barbosa questionou Lewandowski, dizendo que os dois réus em questão abriram uma conta no exterior, por meio do Banco de Boston, para receber valores repassados por Marcos Valério. Quando Barbosa sugeriu que, por coerência, Lewasdowski deveria inocentar o grupo de Marcos Valério, Lewandowski estourou e manifestou incômodo por mais de um ministro ter lhe pedido coerência durante este julgamento.

Esse foi o único ponto de divergência entre os dois no item 8. De resto, Lewandowski condenou Simone Vasconcelos, Marcos Valério, Ramon Rollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. Segundo o revisor, eles tinham plena consciência da origem ilícita dos valores. Por outro lado, foram absolvidos Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinicius Samarane. O voto de Antonio Dias Toffoli seria idêntico ao de Lewandowski.

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Rosa Weber

Após o voto de Lewandowski, a ministra Rosa Weber disse entender que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não cometerem os crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. Em seguida, a ministra também absolveu Cristiano Paz, Geiza Dias, Vinícius Samarane, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por falta de provas. A absolvição da cúpula do Banco Rural foi a deixa para Joaquim Barbosa fazer nova intervenção, defende a condenação dos três réus. "Sobre os réus do Banco Rural, eu os absolvo sim, e não quero convencer vossa excelência", rebateu Rosa Weber, que condenou apenas Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos por evasão de divisas.

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Luiz Fux

Na sequência, o ministro Luiz Fux seguiu à risca o relator Joaquim Barbosa. "Duda Mendonça admitiu que suspeitou da origem do dinheiro", disse Fux, em referência aos depoimentos do publicitário à época do escândalo. Assim, Fux condenou Simone Vasconcelos, Ramon Rollerbach, Marcos Valério, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas e Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por 53 operações por lavagem de dinheiro.

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O ministro absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em relação aos cinco saques em espécie realizados no Banco Rural em São Paulo, assim como Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane.

Marco Aurélio Mello

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Seguindo seu costume, o ministro Marco Aurélio Mello foi o voto vencido ao condenar Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por evasão de divisas, mas os absolveu das duas imputações de lavagem de dinheiro. O ministro questionou as circulares do Banco Central que limitam valores e estabelecem datas para a caracterização da ilegalidade na manutenção de dinheiro no exterior, fato que contou a favor da absolvição dos réus da acusação por evasão de divisas.

Marco Aurélio também condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas.

Celso de Mello

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Quando Celso de Melo absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de dinheiro, a maioria em favor dos réus foi estabelecida. O ministro condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinícius Samarane foram absolvidos.

Ayres Britto

Com o julgamento definido, o presidente da Corte também votou pela absolvição de Duda Mendonça. "Não nego que a acusação de lavagem foi operada por depósito na conta Dusseldorf. Apesar de comprovada a realização de pelo menos 24 depósitos por pessoas do conglomerado Banco Rural, o fato é que os denunciados, continuo na dúvida, não tinham plena ciência da origem ilícita dos recursos", disse.

"Não enxergo na prova colhida elementos mínimos de que o fizeram de forma consciente", disse Ayres Britto.

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