"Máfia" da merenda de SP na mira da Justiça

TJSP manda quebrar sigilo fiscal e bancrio de seis empresas que fornecem merenda s escolas e creches da capital; as firmas so acusadas de montar cartel para fraudar licitao de R$ 200 mi; ex-advogados de uma das companhias confirmam pagamento de propina para evitar fiscalizao da Prefeitura

"Máfia" da merenda de SP na mira da Justiça
"Máfia" da merenda de SP na mira da Justiça (Foto: DIVULGAÇÃO)


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Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou fazer uma devassa no patrimônio de empresas e pessoas acusadas de integrar a chamada “máfia da merenda escolar”. Elas são suspeitas de irregularidades de alimentação nas escolas e creches na capital paulista. A corte paulista determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário de 12 pessoas físicas e seis empresas. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Público.

O Tribunal entendeu que apenas com a requisição dos documentos bancários e fiscais é que será possível comprovar se houve irregularidades e efetivamente saber os valores desviados do erário público. O MP suspeita de fraude em licitações, superfaturamento de preços e pagamentos irregulares.

De acordo com denúncia do Ministério Público paulista, as maiores empresas fornecedoras de merenda escolar do país montaram um cartel para fraudar uma licitação de R$ 200 milhões aberta pela prefeitura de São Paulo.

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Ainda de acordo com o MP, dez empresas estariam envolvidas em uma espécie de cartel. Existem indícios de que essas empresas se reuniam para combinar os preços que seriam cobrados da prefeitura, de maneira que todas elas conseguissem fechar contratos com a administração municipal.

Cada uma ficaria responsável por um lote de fornecimento de merendas. Das 10 empresas investigadas, seis fornecem diariamente 1,2 milhão de refeições para a rede pública de ensino da Capital, ao custo total de R$ 200 milhões por ano, são elas: SP Alimentação, Sistal Alimentação, Geraldo J. Coan, Convida Alimentação, Terra Azul Alimentação e Nutriplus.

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Uma das empresas pagaria propina diária de R$ 50 mil a funcionários públicos de diversas prefeituras paulistas. Em depoimento, dois ex-advogados de empresas investigadas teriam confirmado a existência do esquema. O objetivo do suborno seria evitar a fiscalização da Prefeitura sobre a execução do contrato.

A conclusão se deu a partir de grampos telefônicos e conversas entre funcionários do Grupo Geraldo J. Coan. Os executivos foram grampeados, supostamente, a mando de diretores da própria empresa para monitorar seu quadro de funcionários.

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As escutas clandestinas foram arquivadas em CDs confiscados na sede da J. Coan, em Tietê (SP). Entre 12 de abril e 9 de maio de 2009, foram interceptadas 1.513 ligações. Algumas gravações que teriam sido feitas em 2006, pouco antes da renovação do contrato da merenda escolar com a prefeitura, mostram um encontro entre empresas fornecedoras de merenda.

O Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que indeferiu liminar pleiteada em ação cautelar de exibição de documentos contra Januário Montone e outros acusados, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa.

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O MP havia proposto ação cautelar de exibição de documentos, com quebra de sigilo bancário e fiscal, pelo fato dos acusados terem alterado, a partir de 2001, o sistema de aquisição de merenda escolar, trazendo sérios prejuízos ao erário e às crianças que dependem da alimentação fornecida nas escolas.

De posse dos documentos, os promotores de justiça pretendem propor ação de improbidade ou ação civil de reparação de danos contra os envolvidos.

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No julgamento do recurso, o desembargador Oswaldo Luiz Palu entendeu que as provas trazidas aos autos indicam a prática de atos danosos ao patrimônio público e, portanto, “somente com a requisição de documentos bancários e fiscais é que se poderão comprovar efetivamente as importâncias desviadas do erário do município de São Paulo nas contas dos agravados”.

Segundo o magistrado, “tratando-se de servidores públicos, por atos funcionais, e empresas que vendem ao Poder Público, portanto custeadas pelo erário público, não há que se falar em privacidade”. Com base nesses fundamentos, o relator deu provimento ao recurso, determinando a quebra do sigilo de todos os envolvidos.

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