Lula e Dilma devolveram 472 presentes ao patrimônio comum da Presidência
Apenas os itens de natureza pessoalíssima, como medalhas personalizadas, ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravatas) foram excluídos desta conta
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Agenda do Poder - Cinco anos antes da Receita Federal apreender um conjunto de joias avaliado em R$ 16,5 milhões como um presente do governo da Arábia Saudita à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu que ex-presidentes ou entidades armazenassem itens do acervo presidencial.
A medida, decretada em 2016 em meio a operação Lava-Jato, resultou na devolução de 472 presentes que estavam nos acervos particulares de Lula(PT) e Dilma Rousseff (PT). Apenas os itens de consumo próprio foram excluídos desta conta. Na época, os dois já não estavam mais no posto.
Apenas os itens de natureza pessoalíssima, como medalhas personalizadas, ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravatas) foram excluídos desta conta. Neste sentido, a atitude de Jair Bolsonaro (PL) contraria este princípio legal já que, de acordo com o TCU, os presentes não pertencem ao presidente em exercício, mas ao Estado brasileiro.
À princípio, à época, o TCU identificou 568 bens recebidos por Lula e 144, por Dilma que deveriam ser devolvidos.
Em seguida, a Presidência da República criou uma comissão especial, integrada por nove servidores, que se dedicou a vasculhar relações de bens no Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República.
A partir dessa busca, a comissão constatou que o número correto de objetos levados por Lula e Dilma, que deveriam ser devolvidos à União, era de 434, para Lula, e de 117, para Dilma. Em maio de 2017, os representantes fizeram o resgate dos bens. Com informações do Globo online.
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