Lewandowski: STF pode rever lei de FHC no petróleo
Presidente do Supremo diz que, assim que a ação que pede para que a Petrobras cumpra a Lei das Licitações, de 1993, for devolvida, "terá prioridade para ser julgado pelo plenário do tribunal"; julgamento foi interrompido em 2011, com pedido de vistas do ministro Luiz Fux; estatal realiza contratações em regime simplificado de licitação, com base em decreto presidencial assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que abre brechas para atos de corrupção como os investigados na Operação Lava Jato; Ricardo Lewandowski declarou ainda não ter uma "posição definitiva sobre o assunto"
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247 – O Supremo Tribunal Federal poderá rever a lei do petróleo estabelecida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, afirmou nesta segunda-feira 24 o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Decreto presencial de 1998 permite que a estatal faça contratações por processo simplificado de licitação, o que abre brechas para atos de corrupção como os investigados na Operação Lava Jato.
"Esse processo teve um pedido de vista de um ministro (do STF). Assim que ele for devolvido, e dentro das possibilidades da pauta, ele terá prioridade para ser julgado pelo plenário do tribunal", disse Lewandowski, que participou hoje da cerimônia de abertura da Semana Nacional de Conciliação, em São Paulo.
O ministro fazia referência ao colega Luiz Fux, que pediu vistas do processo em 2011, interrompendo o julgamento. A ação apresentada pela empresa Petrosul, que chegou em 2005 no STF, pede que a estatal cumpra a Lei 8.666, conhecida como Lei das Licitações, de 1993, seguida por todos os órgãos de administração pública.
Na semana passada, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, se reuniu com Lewandowski, a quem pediu pressa para que o Supremo retomasse o caso (leia aqui).
Questionado sobre o que pensava sobre o tema, o presidente do STF disse ainda não ter "posição definitiva sobre o assunto". Em 2008, quando o caso começou a ser julgado pela Primeira Turma do STF, Lewandowski votou contra a ação, a favor de que a estatal continuasse com o regime simplificado de contratações.
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