Lei oferece aos juízes várias alternativas penais

Especialistas consideram que mudanas no Cdigo Penal podem ser positivas



✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Fernando Porfírio_247 - A justiça teme uma enxurrada de recursos contra decretos de prisões provisórias (em flagrantes, temporárias ou preventivas), a partir da entrada em vigor, nesta segunda-feira 4, da Lei 12.403/01, que reforma o Código do Processo Penal. O ponto delicado é a exigência prevista de que as prisões cautelares aplicadas pelo juiz sem fundamentação deverão ser revisadas. E a previsão é de que os tribunais vão reformar aquelas que não tiver justificativa para aplicação da medida.

“Com a nova lei que entrará em vigor, o Estado terá um maior controle sobre o acusado e o juiz um leque de medidas alternativas à prisão para aplicar contra o acusado de crime”, entende o desembargador Mário Devienne, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar a nova lei.

Ele explica que a mudança no Código Penal obrigará o juiz a estudar autos de flagrante e decidir, desde logo, pelo relaxamento da prisão, quando ilegal; pela conversão do flagrante em prisão preventiva, na hipótese de ineficácia — inadequação ou insuficiência — da medida cautelar; ou, pela concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança.

continua após o anúncio

“Antes, entre a liberdade e a prisão nada mais havia”, diz o desembargador paulista. “Agora o juiz terá à sua disposição um elenco de medidas cautelares de alto impacto pessoal e social”, completa o desembargador Mário Devienne.

“Os presos que deixarão o cárcere, ao contrário do que pregam os antagonistas da lei, serão justamente aqueles que nele não deveriam estar”, declara o juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Federal Criminal.

continua após o anúncio

Segundo o juiz federal, para os casos nos quais a prisão é uma necessidade, caberá ao juiz fundamentar, concretamente, os motivos que recomendam a medida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou extremamente positiva a nova lei processual. “O mérito da nova lei reside na introdução deste sistema na realidade brasileira que precisa buscar mecanismos alternativos de restrição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais”, ressalta D´Urso.

continua após o anúncio

O advogado criminalista Daniel Bialski lembrou que a prisão provisória é a principal vilã da superlotação dos presídios brasileiros, responde hoje por mais de 44% da população dos presídios.

“Esse quadro é cruel e quem paga por isso é a sociedade, que além do custo financeiro para manter essa população, ainda paga o preço social de no futuro receber homens e mulheres sem qualquer ressocialização e mais envolvidos com a delinqüência, inclusive a criminalidade organizada”.

continua após o anúncio

 

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247