Lei do couvert pode dar multa de R$ 6,3 milhões

Entra em vigor sexta-feira, em todo o Estado de So Paulo; restaurante que servir entrada sem informar sobre cobrana extra pode ser denunciado; punio vai de R$ 422 a R$ 6,3 milhes



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A fiscalização do cumprimento da lei do couvert começa na sexta-feira em São Paulo e será feita pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que não programou uma ação específica na capital para vistoriar bares e restaurantes. A equipe de fiscais usada para flagrar eventual desrespeito à medida nesses estabelecimentos só será acionada após denúncias feitas pelos clientes.

“Não haverá nenhuma operação específica nos primeiros dias de vigência. No entanto, caso o consumidor observe o descumprimento da lei, pode fazer uma denúncia para nós fiscalizarmos in loco”, diz Márcio Marcucci, assessor técnico do Procon. Segundo ele, toda reclamação poderá levar a uma visita da entidade a estabelecimentos. O órgão tem pouco mais de 20 fiscais para a ação.

De acordo com a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no início de setembro, bares e restaurantes que cobrarem o couvert sem avisar antecipadamente os clientes sobre a taxa do serviço poderão ser multados. O valor varia de 200 a 3 milhões de Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), o que significa autuações entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões.

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Marcucci explica que o montante varia conforme a gravidade da infração (não ter o preço do couvert no cardápio seria menos grave do que servir a entrada sem o cliente pedir) e o porte do estabelecimento.O diretor-jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, afirma que os estabelecimentos vão cumprir as regras. “Estamos preparados para atender a lei.”

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