Lei de cotas garante ingresso de 638 negros no serviço público

Segundo monitoramento da Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir), o número corresponde a 15,3% do total de vagas, entre setembro de 2014 e abril de 2015, abaixo do percentual mínimo de 20% das vagas no serviço público para negros, previsto na Lei de Cotas; "Muitos editais de concursos para universidades especificam demais os cargos, e acabam tendo vários cargos com apenas uma vaga, impossibilitando a aplicabilidade da lei", explicou o secretário de políticas afirmativas da Seppir, Ronaldo Barros

Segundo monitoramento da Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir), o número corresponde a 15,3% do total de vagas, entre setembro de 2014 e abril de 2015, abaixo do percentual mínimo de 20% das vagas no serviço público para negros, previsto na Lei de Cotas; "Muitos editais de concursos para universidades especificam demais os cargos, e acabam tendo vários cargos com apenas uma vaga, impossibilitando a aplicabilidade da lei", explicou o secretário de políticas afirmativas da Seppir, Ronaldo Barros
Segundo monitoramento da Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir), o número corresponde a 15,3% do total de vagas, entre setembro de 2014 e abril de 2015, abaixo do percentual mínimo de 20% das vagas no serviço público para negros, previsto na Lei de Cotas; "Muitos editais de concursos para universidades especificam demais os cargos, e acabam tendo vários cargos com apenas uma vaga, impossibilitando a aplicabilidade da lei", explicou o secretário de políticas afirmativas da Seppir, Ronaldo Barros (Foto: Aquiles Lins)


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247 - O monitoramento feito em editais de concursos públicos desde o início da vigência da Lei n° 12.990/2014 mostrou que 638 pretos e pardos tiveram o ingresso no serviço público garantido através das cotas.

A legislação, em vigor desde 9 de junho de 2014, prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas, utilizando a mesma metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir), responsável pelo monitoramento da aplicabilidade da lei, analisou 26 editais entre o período de setembro de 2014 a abril de 2015. Ao todo, o governo federal ofertou 4.177 vagas. Destas, 638 foram para pretos e pardos. O número corresponde a 15,3% do total de vagas, abaixo, portanto, do que a legislação prevê.

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Segundo o secretário de políticas afirmativas da Seppir, Ronaldo Barros, o número é mais baixo devido ao quantitativo de vagas disponível nas diversas profissões. A lei se aplica somente em casos onde o número de vagas para cada formação é superior a três.

Por exemplo, em um concurso onde são ofertadas duas vagas para administrador, duas vagas para advogado e três vagas para contador, a lei se aplica somente no caso das oportunidades para contador, já que nos outros casos o número de vagas é insuficiente para garantir a reserva de cotas.

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Como consequência dessas situações, o percentual global é inferior aos 20% estabelecidos pela lei, já que em muitos editais são ofertadas uma ou duas vagas para a maioria das profissões.

Um recorte feito com as universidades e institutos federais aponta que é preciso encontrar meios para melhor aplicar o espírito da lei nestes processos seletivos, já que das 1.143 vagas oferecidas por universidades federais e institutos, somente 88 dizem respeito as vagas reservadas para as cotas, ou 7,7%.

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Segundo Ronaldo, a secretaria trabalha para que a divisão das áreas ocorra em sub-áreas de conhecimento, de acordo com os critérios da plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

"Muitos editais de concursos para universidades especificam demais os cargos, e acabam tendo vários cargos com apenas uma vaga, impossibilitando a aplicabilidade da lei. Trabalhamos no sentido de dividir as vagas em sub-áreas de conhecimento, mais amplas, desta forma atingindo o objetivo da reserva de 20% das vagas totais", explica o gestor.

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Para se ter uma ideia do impacto das instituições de ensino nessa realidade, se considerarmos apenas os demais editais, o percentual de vagas efetivamente reservadas é de 18,1% do total (550 vagas para as cotas de um universo de 3.034).

Histórico de desigualdades

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A lei de cotas no serviço público surgiu após inúmeros estudos feitos dentro do serviço público comprovando que há uma discrepância entre o percentual de negros e pardos no serviço público federal comparado a população geral do país.

Hoje, segundo dados do IBGE, 53% da população brasileira (106,7 milhões) se autodeclara negra. Dentro do serviço público, de acordo com dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos humanos (Siape), apenas 32,3% dos servidores pesquisados são pretos ou pardos.

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Em algumas carreiras, como diplomacia (5,9%) ou auditor fiscal (12,3%), a presença de negros é ainda menor. As distorções são evidentes em cargos que exigem curso superior, e também no preenchimento de cargos de confiança.

A quantidade de brancos ocupando cargos com nível superior é três vezes maior a de pretos e pardos. Nos cargos comissionados, apenas 27% são pretos ou pardos.

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A intenção das cotas é corrigir estas desigualdades para que o serviço público reflita de maneira fiel a distribuição da população brasileira.

Ajustes na política

Com o objetivo de acompanhar o cumprimento da lei, o governo federal trabalha na construção de uma portaria interministerial que criará a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Lei nº 12.990. Além do acompanhamento, a comissão irá emitir orientações que julgar pertinentes para aprimoramento da mesma.

O documento será assinado ainda neste mês pela Seppir, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência da República e Advocacia Geral da União. A comissão será composta por representantes do governo e da sociedade civil organizada.

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