Lava Jato: Justiça condena cúpula da OAS; presidente pega 16 anos
Presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, foi condenado a 16 anos de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato; outros três executivos da OAS também foram condenados
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 – A Justiça Federal condenou a cúpula da OAS por crimes cometidos no âmbito da Operação Lava Jato. O presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, recebeu uma pena de 16 anos de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Outros três executivos da empresa também foram condenados. Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli foram condenados a onze anos de prisão, enquanto Fernando Stremel a quatro anos em regime aberto.
Abaixo, reportagem da Agência Brasil a respeito:
Juiz condena quatro ex-executivos da OAS investigados na Lava Jato
André Richter - O juiz federal Sérgio Moro condenou hoje (5) executivos da empreiteira OAS investigados na Operação Lava Jato. Foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro José Adelmário Filho, Agenor Franklin Medeiros, Mateus Coutinho e José Ricardo Breguirolli. Adelmário e Agenor foram condenados a 16 anos e quatro meses de prisão. Mateus e Breghirolli receberam pena de 11 anos de prisão.
A sentença de Moro atinge também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, condenados por corrupção passiva. Como ambos assinaram acordos de delação, as penas foram abrandadas.
O doleiro deveria cumprir pena de 16 anos de prisão, mas continuará preso até completar três anos no regime fechado. Costa cumpre prisão domiciliar em função das informações dadas aos investigadores da Lava Jato.
Na sentença, Moro disse diz que os atos de lavagem de dinheiro tiveram origem nos crimes de cartel e no ajuste de licitações em, pelo menos, três contratos da OAS com a Petrobras para a construção das refinarias Getúlio Vargas, no Paraná, e a Abreu e Lima, em Pernambuco.
"No caso específico da OAS, há prova cabal de que o vínculo associativo com Alberto Youssef perdurou até a efetivação da prisão deste, considerando as aludidas operações da OAS de dezembro de 2013, fevereiro e março de 2014, com Youssef, cuja origem dos recursos não foi esclarecida nos autos ou pelos acusados, mas que seguem o mesmo modus-operandi anterior, entregas sub-reptícias de valores vultosos em espécie a terceiros, inclusive agentes políticos, mediante utilização do escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef.", argumentou o juiz.
Procurada pela Agência Brasil, a OAS declarou que não foi comunicada sobre a sentença e que vai se manifestar após "inteiro conhecimento do teor" da decisão.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247