Justiça tarda e falha no caso do Fokker 100 da TAM

Tribunal de So Paulo levou 15 anos para decidirsobre pedido da famlia de um engenheiro morto na queda do avio em 1996 e reduziu de R$ 1,5 milho para R$ 300 mil o valor da indenizao

Justiça tarda e falha no caso do Fokker 100 da TAM
Justiça tarda e falha no caso do Fokker 100 da TAM (Foto: MAURILO CLARETO/AGÊNCIA ESTADO)


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Fernando Porfírio_247 - Justiça lenta corre o risco de ser injusta. A de São Paulo levou quinze anos para decidir o pedido da família de um engenheiro, morto na queda do avião Fokker 100 da TAM, que em 31 de outubro de 1996 caiu no bairro do Jabaquara, na zona Sul de São Paulo, e deixou um saldo de 99 mortos.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 300 mil o valor da indenização a ser paga aos parentes do engenheiro Arthur Eduardo Gasparian. A decisão foi anunciada em setembro, com 13 folhas, e já tem recurso contestando o julgamento.

É assinada pelo desembargador Jovino Sylos, da 16ª Câmara de Direito Privado. O relator reconheceu a tese de que a empresa de aviação era uma prestadora de serviço e sua culpa pelo acidente foi objetiva, enquadrando-se no Código de Defesa do Consumidor. Afastou a tentativa da TAM de responsabilizar as empresas americanas fabricantes do equipamento defeituoso que provocou a queda da aeronave.

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Mas reduziu o valor da indenização a ser paga pela empresa aérea que foi sentenciada pelo juiz de primeira instância, por considerá-la excessiva. Para o desembargador, R$ 1,5 milhão de indenização foge ao critério da razoabilidade.

“A vítima contratou o serviço de transporte da companhia aérea, nada tendo ajustado com as empresas fabricantes das peças da aeronave, inclusive não figurando no pólo ativo da demanda ajuizada contra as empresas norte-americanas Northrop Grumman Corporation e Teleflex Control System”, afirmou Jovino Sylos.

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De acordo com o desembargador, o engenheiro, na condição de passageiro e consumidor, acreditou que a TAM seria capaz de garantir sua chegada ao destino final, na cidade do Rio de Janeiro. Diante da tragédia, segundo o relator, não há razão para que a empresa aérea não ser responsabilizada e ser obrigada a responder pelos danos decorrentes da falha no serviço prestado.

“O transportador aéreo preenche todas as características exigidas pelo código de Defesa do Consumidor para defini-lo como fornecedor de serviços. Da mesma forma, a caracterização do passageiro, contratante ou não, como consumidor é determinada ora pela circunstância de ser ele o destinatário final do serviço”, completou.

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Na época do acidente, no Brasil, o valor do seguro obrigatório que a companhia aérea tinha de pagar para familiares de vítimas em casos como esse era de R$ 14 mil - nos Estados Unidos, o valor é de U$ 120 mil; na Europa, de 130 mil. A Justiça paulista determinou o aumento do seguro para R$ 41 mil.

Arthur Gaspariam era engenheiro da multinacional alemã Voth e diretor da divisão de turbinas da empresa. A identificação do corpo do engenheiro demorou quatro dias e só pôde ser feita por radiografias trazidas por funcionários da multinacional alemã Voth, da qual era um dos diretores.

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Quando morreu o engenheiro ganhava salário de R$ 15,9 mil mensais. A corte paulista reconheceu a culpa da empresa aérea, mas considerou exorbitante o valor fixado como indenização por danos morais. Preferiu reduzi-lo.

E determinou que a TAM ainda terá de pagar, mensalmente, para a mulher do engenheiro como ressarcimento por dano material, o correspondente a dois terços do salário recebido por Arthur Gasparian, quando este ocupava o cargo de diretor da Voth.

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