Justiça suspende decisão que bania Siemens de licitações

Suspensão foi baseada em fiscalização e controle interno dos Correios, que detectaram irregularidades nos contratos de licitações com a empresa alemã, feitos entre 1999 e 2004; decisão de suspender a proibição é assinada pelo vice-presidente do TRF1, desembargador Daniel Paes Ribeiro

Suspensão foi baseada em fiscalização e controle interno dos Correios, que detectaram irregularidades nos contratos de licitações com a empresa alemã, feitos entre 1999 e 2004; decisão de suspender a proibição é assinada pelo vice-presidente do TRF1, desembargador Daniel Paes Ribeiro
Suspensão foi baseada em fiscalização e controle interno dos Correios, que detectaram irregularidades nos contratos de licitações com a empresa alemã, feitos entre 1999 e 2004; decisão de suspender a proibição é assinada pelo vice-presidente do TRF1, desembargador Daniel Paes Ribeiro (Foto: Gisele Federicce)


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Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, por medida cautelar, a decisão que impedia a empresa alemã Siemens de participar de contratos ou licitações, por cinco anos, com a administração pública brasileira e com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A suspensão foi baseada em fiscalização e controle interno dos Correios, que detectaram irregularidades nos contratos de licitações com a empresa alemã, feitos entre 1999 e 2004. A decisão de suspender a proibição é assinada pelo vice-presidente do TRF1, desembargador Daniel Paes Ribeiro. Com a decisão cautelar, a empresa poderá voltar a disputar concorrências públicas.

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Ribeiro acolheu argumento da Siemens que alegou ser fornecedora de equipamentos de alta tecnologia utilizados nos serviços de saúde e que a suspensão de contratos com a administração pública poderia colocar em risco pacientes de doenças como câncer.

"A extensão dos efeitos da penalidade a todos os órgãos da administração pública pode comprometer a oferta dos serviços públicos de saúde, O deferimento da cautela ora pleiteada visa, primordialmente, ao atendimento do interesse público, para garantir a continuidade dos serviços de saúde de que necessita a população", justificou o desembargador.

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Na decisão, o magistrado destaca que "inúmeras instituições públicas de saúde" já estão sendo prejudicadas por causa da sanção à Siemens, que também é responsável pela manutenção dos equipamentos e fornecimento de peças.

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