Justiça rejeita pedidos contra 'Mais Médicos'

Justiça Federal no Distrito Federal rejeita dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos; para a juíza substituta Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país; ela pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal

Justiça rejeita pedidos contra 'Mais Médicos'
Justiça rejeita pedidos contra 'Mais Médicos' (Foto: Valter Campanato/ABr)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou hoje (31) dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

As ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Nacional de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos. As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do Conselho Federal de Medicina que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.

continua após o anúncio

As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas considerou que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.

"O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição", relatou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem com elas.

continua após o anúncio

Edição: Aécio Amado

 

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247