Justiça proíbe governo de realizar publicações que façam promoção pessoal de Bolsonaro
Segundo juíza federal, as publicações contrariam os princípios da administração pública
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247 - A juíza federal Katia Balbino, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, proibiu o governo federal de realizar publicações nos canais oficiais de comunicação que façam promoção pessoal da imagem Jair Bolsonaro. A magistrada acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso contra a decisão da primeira instância.
A ação do MPF listava uma série de publicações institucionais em páginas do governo federal nas redes sociais com fotografias de Bolsonaro e promoção da sua figura pessoal. Segundo a juíza, isso contraria os princípios da administração pública.
“As postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público”, escreveu em sua decisão.
Segundo o MPF, “as publicidades veiculadas nos perfis oficiais do Governo Federal não estão a observar os preceitos legais e constitucionais aplicados ao caso. Denotam, de fato, caráter de promoção pessoal do mandatário”.
“Mencionam-se, nesse sentido, verbi gratia, os seguintes elementos que implicam a referida autopromoção: publicações com fotografias do atual Presidente Jair Bolsonaro; imagens destacadas e iluminadas de sua fotografia; citações literais de falas em defesa pessoal e de ideias políticas, e postagens com marcação do perfil pessoal do Presidente”, diz a ação.
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