Justiça proíbe bloqueio de estradas federais por caminhoneiros em 6 estados

A decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas

Viatura da Polícia Rodoviária Federal em posto de combustível na BR-040, em Valparaíso de Goiás, durante protesto de caminhoneiros
09/09/2021 REUTERS/Adriano Machado
Viatura da Polícia Rodoviária Federal em posto de combustível na BR-040, em Valparaíso de Goiás, durante protesto de caminhoneiros 09/09/2021 REUTERS/Adriano Machado (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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247 - A Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul. A informação é do jornal Folha de S.Paulo. 

A decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.

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A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.

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