Justiça ordena que governo Bolsonaro apresente plano de proteção a grupo indígena

Justiça estabelece prazo de 15 dias para a apresentação de plano de proteção aos povos yanomami, por exposição à COVID-19 em decorrência das invasões de garimpeiros

(Foto: Reprodução/ Hutukara Associação Yanomami)


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Por Sputnik - Em um comunicado, o Ministério Público informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a seu pedido e determinou "a adoção imediata de um plano de emergência para conter o avanço da doença nas terras indígenas yanomami, que inclui, entre outros pontos, a luta contra o garimpo ilegal, com a expulsão dos agressores da terra indígena".

O plano do governo federal e seu cronograma devem ser apresentados pelos órgãos públicos competentes em cinco dias e executados em dez dias, garantindo sua aplicação durante todo o período da pandemia, de acordo com a decisão judicial.

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A terra indígena yanomami é a maior do Brasil: existem mais de 9,6 milhões de hectares entre os estados de Roraima e Amazonas, na fronteira com a Venezuela, onde vivem cerca de 26.780 indígenas e onde pode haver até 20 mil garimpeiros.

A decisão judicial exige um efetivo monitoramento territorial da terra indígena yanomami para combater crimes ambientais e a retirada dos garimpeiros da região, "que tem sido o principal vetor para a disseminação da doença".

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O Estado brasileiro também é obrigado a garantir tropas suficientes para essas obras de vigilância, fornecer alimentos e equipamentos de proteção e enviar relatórios quinzenais que demonstrem conformidade com essas determinações.

O juiz Aram Megueriam reconheceu que as autoridades já tomaram algumas medidas, mas declarou que estas se mostraram insuficientes e criticou que as terras yanomami não foram incluídas como um objetivo prioritário no planejamento anual do Grupo de Combate ao Desmatamento na Amazônia em 2020, de autoria do governo federal.

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O Ministério Público observou que os yanomami são vítimas da omissão do Estado na contenção dos garimpeiros desde a década de 1970.

Em 1985, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já recomendou ao Estado brasileiro a adoção de "medidas sanitárias preventivas e curativas para proteger a vida e a saúde dos povos indígenas expostos à contração de doenças infecciosas".

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No entanto, lembra o Ministério Público, 35 anos depois, o Estado brasileiro não conseguiu instalar e operar continuamente uma rede de proteção territorial que inibe as ações dos garimpeiros.

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