Justiça nega, também, liberdade a amigo de Cachoeira

O empresrio Jos Olmpio de Queiroga Neto, o Z Olmpio, tambm foi preso durante a Operao Monte Carlo e suspeito de formao de quadrilha, corrupo ativa e peculato

Justiça nega, também, liberdade a amigo de Cachoeira
Justiça nega, também, liberdade a amigo de Cachoeira (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _247 - O empresário José Olímpio de Queiroga Neto, o Zé Olímpio, amigo do contraventor Carlinhos Cachoeira, vai continuar preso. A decisão é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de liminar apresentado pelos advogados do empresário. A defesa pretendia ganhar alvará de soltura para que ele respondesse ao processo em liberdade.

Zé Olímpio está preso preventivamente desde fevereiro, quando da operação Monte Carlo, da Polícia Federal. A Polícia Federal apurava a existência de organização criminosa investida na prática de crimes de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo funcional, além de contravenções penais.

O empresário é suspeito da prática dos crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato. De acordo com a PF, Zé Olímpio seria assessor direto de Carlinhos Cachoeira na chefia da organização criminosa e responsável pela exploração de casas de jogos no entorno do Distrito Federal.

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A defesa de Queiroga pediu o fim da prisão preventiva ou a substituição da pena por uma medida cautelar mais branda, argumentando que a liberdade do acusado não traz perigo à garantia da ordem pública. Os advogados também alegaram que não há risco de fuga, comunicação com os demais acusados ou de que ele cometa outro crime, estando em liberdade.

Para o Ministério Público Federal, o pedido de habeas corpus deve ser negado, pois a prática de crimes arquitetados para dar suporte à exploração do jogo ilegal no Estado de Goiás teria sido conduzida de maneira diária e contínua ao longo de mais de 17 anos.

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A defesa alegou que ordem de prisão não estava devidamente fundamentada, por apoiar-se em garantia genérica da ordem pública. Segundo os advogados, a manutenção do acusado em presídio de segurança máxima também seria ilegal.

O ministro Gilson Dipp entendeu que não há nenhuma ilegalidade aparente na decisão do TRF1 que negou a liberdade ao réu. Portanto, não haveria razão para a concessão da medida urgente. Além disso, o relator apontou que a denúncia envolve 81 pessoas, tornando complexa a avaliação do pedido da defesa. O exame detalhado do caso não seria compatível com a rapidez exigida nas liminares.

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Ainda segundo o ministro Dipp, a eventual expedição de alvará de soltura demanda avaliação do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que só será feita após prestação de informações pelas autoridades que teriam cometido o constrangimento ilegal do acusado e do parecer do Ministério Público Federal. O caso será julgado pela Quinta Turma do STJ.

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