Justiça nega liminar a suposto mandante da morte de Celso Daniel
Defesa de Srgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de comandar o assassinato do prefeito de Santo Andr em 2002, pediu para que ele tivesse o direito de formular perguntas aos demais acusados do crime durante interrogatrio
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Fernando Porfírio _247 – A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar ao empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra. Ele responde a ação penal na qual é acusado de ser o mandante do assassinato, em 2002, do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.
A defesa de Sombra quer ganhar tempo e pediu, em liminar, a suspensão da ação penal até o julgamento do habeas corpus e, no mérito, requereu a nulidade da ação a partir do indeferimento do seu direito de formular perguntas, durante o interrogatório, aos demais acusados do mesmo crime.
Para isso, alegou ofensa ao princípio da ampla defesa e ao artigo 188 do Código de Processo Penal, consistente no indeferimento, mesmo diante de expressos requerimentos da defesa, de participação nos interrogatórios de dois corréus (José Edison da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira) e no reinterrogatório do corréu Elcyd Oliveira Brito.
Em sua decisão, a ministra afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, uma vez que o pedido entra no próprio mérito do habeas corpus.
A relatora requisitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apresentado pela defesa de Sombra para anulação da pronúncia, que leva o réu a júri popular. A sentença foi apresentada pelo o juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.
Oito pessoas são acusadas dos crimes. Até o momento, no entanto, apenas uma delas, Marcos Roberto Bispo dos Santos, foi a julgamento e condenado a 18 anos de prisão em regime fechado, em novembro de 2010.
Está prevista para 10 de maio o júri popular de cinco acusados de envolvimento na morte do prefeito. Os réus são apontados pelo Ministério Público por participação direta no crime. O processo contra sombra foi desmembrado e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o poder de investigação do Ministério Público.
O Ministério Público sustenta que Sérgio Gomes foi o mandante do crime. Ele foi segurança do prefeito e, depois, seu assessor de confiança. Na noite em que Celso Daniel foi sequestrado, os dois estavam juntos, voltando de um jantar.
O empresário dirigia a Pajero do amigo em uma rua da periferia de São Paulo, quando foram cercados por vários homens. O grupo levou o prefeito e deixou o motorista do carro. Dois dias depois o corpo de Celso Daniel foi encontrado, com vários tiros, numa estrada de terra em Itapecerica da Serra.
O Ministério Público entrou no caso e apurou que Sergio Gomes da Silva integrava, à época dos fatos, uma quadrilha dedicada à prática de crimes contra a administração pública de Santo André e também contra particulares que concorriam com suas atividades empresariais. No entanto, as atividades do empresário encontraram em Celso Daniel forte resistência.
“Objetivando, então, eliminar aquele obstáculo colocado para impedir o avanço de suas atividades criminosas, que lhe rendiam vultosas importâncias, Sergio Gomes da Silva decidiu matar a vítima", afirmaram os promotores Roberto Wider Filho, Amaro José Thomé Filho, José Reinaldo Guimarães Carneiro e Melissa Kovac, que assinaram a denúncia contra o empresário.
Segundo a tese do Ministério Público, quando descobriu a amplitude do trabalho do grupo criminoso, Celso Daniel decidiu tomar providências para interromper as atividades ilícitas do grupo comandado por Sombra.
O MP sustenta que para tentar desviar a atenção sobre sua ativa participação nos fatos, Sergio Gomes da Silva optou pela elaboração de engenhoso plano de ataque. A estratégia consistia na simulação de um crime comum de seqüestro urbano. Para executar o plano, Sombra contou com a colaboração de um amigo experiente nessas questões, Dionísio de Aquino Severo, que foi estrategicamente resgatado de um presídio.
A Promotoria diz que o crime foi cometido mediante pagamento de quantia não especificada. O brutal assassinato foi praticado com uso de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, pois contou com a participação de mais de dez pessoas fortemente armadas e com a colaboração de Sergio Gomes.
A morte da vítima foi idealizada e encomendada por Sergio Gomes da Silva para assegurar a execução de outros crimes que ele e outras pessoas estavam praticando contra a administração pública de Santo André. Tais crimes eram combatidos pelo Prefeito, que se transformou em obstáculo e por isso deveria ser eliminado.
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