Justiça nega habeas corpus a ex-diretor da Odebrecht

Foi negado, nesta quarta (1º), o pedido de liberdade do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como elo entre a empreiteira e políticos; para o desembargador Nivaldo Brunoni, do TRF da 4ª Região, a prisão preventiva do executivo se justifica pela "posição de predominância" de Alexandrino na empreiteira; Brunoni, na decisão desta quarta, disse ainda que o fato de haver delatores ainda presos e não-delatores em liberdade "contradiz qualquer assertiva" de que a prisão seja uma forma de forçar confissões, como alegou a defesa

Foi negado, nesta quarta (1º), o pedido de liberdade do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como elo entre a empreiteira e políticos; para o desembargador Nivaldo Brunoni, do TRF da 4ª Região, a prisão preventiva do executivo se justifica pela "posição de predominância" de Alexandrino na empreiteira; Brunoni, na decisão desta quarta, disse ainda que o fato de haver delatores ainda presos e não-delatores em liberdade "contradiz qualquer assertiva" de que a prisão seja uma forma de forçar confissões, como alegou a defesa
Foi negado, nesta quarta (1º), o pedido de liberdade do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como elo entre a empreiteira e políticos; para o desembargador Nivaldo Brunoni, do TRF da 4ª Região, a prisão preventiva do executivo se justifica pela "posição de predominância" de Alexandrino na empreiteira; Brunoni, na decisão desta quarta, disse ainda que o fato de haver delatores ainda presos e não-delatores em liberdade "contradiz qualquer assertiva" de que a prisão seja uma forma de forçar confissões, como alegou a defesa (Foto: Valter Lima)


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247 - Foi negado, nesta quarta-feira (1º), o pedido de liberdade do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como elo entre a empreiteira e políticos. Para o desembargador Nivaldo Brunoni, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a prisão preventiva do executivo se justifica pela "posição de predominância" de Alexandrino na Odebrecht.

Para Brunoni, há provas documentais, além de depoimentos de colaboradores, que mostram que a empreiteira fez transações financeiras internacionais suspeitas. Alexandrino foi apontado como responsável por essas operações.

Em seu pedido de habeas corpus para Alexandrino, os advogados da Odebrecht afirmaram que o juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato no Paraná, age com uma "lógica típica dos regimes e manifestações de despotismo", prendendo para forçar a confissão de crimes e a delação premiada.

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"Como a Odebrecht não se submeteu aos desígnios inconstitucionais de Sua Excelência, que se prenda então o paciente [Alexandrino]", escreveram, no pedido protocolado no TRF na segunda-feira (29).

Brunoni, na decisão desta quarta, rebate os argumentos da defesa, e diz que o fato de haver delatores ainda presos e não-delatores em liberdade "contradiz qualquer assertiva" de que a prisão seja uma forma de forçar confissões.

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