Justiça nega 2º habeas corpus de Fernando Baiano
Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o segundo Habeas Corpus impetrado pela defesa de Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, investigado na operação Lava Jato; dessa vez, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, decretada pelo juiz Sérgio Moro no dia 21 de novembro; em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto afirmou que o encarceramento cautelar tem como foco o conjunto de fatos e circunstâncias, não havendo qualquer ilegalidade na conversão da prisão temporária em preventiva
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Conjur - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na sexta-feira (28/11), o segundo Habeas Corpus impetrado pela defesa de Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano (foto), investigado na operação "lava-jato". Dessa vez, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, decretada pelo juiz Sérgio Moro no dia 21 de novembro. Soares é acusado por delatores de cobrar propina de obas na Petrobras para o PMDB.
O advogado de defesa alegou que as provas são fracas, baseadas em suspeita de recebimento de valores por Baiano no exterior, e em depoimentos de outros investigados. Para a defesa, a medida estaria sendo usada para minar o emocional do paciente.
Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso "lava-jato" no tribunal, afirmou que o encarceramento cautelar tem como foco o conjunto de fatos e circunstâncias, não havendo qualquer ilegalidade na conversão da prisão temporária em preventiva.
“Em se tratando de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha ou de influenciar na instrução criminal, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal”, concluiu Gebran.
O primeiro pedido de HC foi negado na terça-feira (18/11). Na decisão, o desembargador Gebran Neto disse haver “fundadas razões de autoria e participação do indiciado no esquema criminoso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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