Justiça mantém condenação a sobrinhos de Cacciola

Eles foram condenados por crime de trnsito por participar de racha em maro de 2009 com dois amigos. Os quatro dirigiam, cada um, um Porsche Cayman, um Audi S5, uma BMW 550i e uma BMW M3

Justiça mantém condenação a sobrinhos de Cacciola
Justiça mantém condenação a sobrinhos de Cacciola (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio_247 - O STJ negou pedido de suspensão da pena a dois sobrinhos do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Eles foram condenados por crime de trânsito. Em março de 2009, junto com outros dois amigos, eles participaram de um racha. Os quatro usavam carros potentes – um Porsche Cayman, um Audi S5, uma BMW 550i e uma BMW M3.

A condenação dos irmãos Cacciola teve como base o artigo 308 da Lei 9.503/97. A norma considera crime de trânsito a prática de racha, em via pública, sem autorização da autoridade competente.

O racha aconteceu numa rodovia da região serrana do Rio, quando foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal depois que um dos carros bateu em uma Kombi. Giacomo e Giordano foram condenados a seis meses de detenção (pena substituída por prestação de serviços à comunidade), pagamento de multa e suspensão da carteira de motorista por seis meses.

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No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu recurso da defesa e substituiu a pena por prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, reduziu o valor da multa e descontou o período em que o direito de dirigir esteve suspenso.

O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do STJ, negou liminar no pedido de habeas corpus impetrado pelos dois irmãos, que pretendiam suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio e ver declarada as suas absolvições, por falta de justa causa.

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