Justiça Federal do DF nega paralisação de 44 obras do PAC
Pedido de suspensão havia sido feito pelo Ministério Público Federal e Militar, que alegaram fraudes nos projetos; decisão de Brasília entende que paralisação colocaria em risco projetos sociais que buscam beneficiar a população
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Fernando Porfírio _247 – A Justiça Federal de Brasília negou liminar ao pedido de paralisação de 44 obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A decisão é da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A Justiça entendeu que a suspensão colocaria em risco projetos sociais do governo que buscam beneficiar a população.
O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Militar alegando que havia atos ilegais. As instituições ainda requereram a anulação de convênios, com suspensão do repasse de verbas, em virtude de supostas fraudes nos acordos. Os projetos estão sendo executados em parceria entre o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) e o Exército. A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, demonstrou que as irregularidades foram constatadas pela própria União, através de apuração da CGU (Controladoria-Geral da União). Para sanar as fraudes, foram adotadas medidas no âmbito do controle interno, para punição dos responsáveis e encerrados todos os convênios questionados, celebrados entre 2004 e 2005, que estavam sob a responsabilidade das fundações de apoio. Segundo a AGU, a parceria entre o Dnit e o Exército é responsável por 26 convênios, que tem como objetivo realizar manutenção das rodovias, sobretudo em lugares inóspitos. Os acordos também são usados para atuar em situações emergenciais, e a paralisação acarretaria sérios danos à coletividade, uma vez que inviabilizaria importantes projetos do governo não atingidos pela fraude apontada pelo MPF.
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