Justiça do Rio nega indenização à ex-prefeita de Magé
Nubia Cozzolinoi foi comparada ao lendário personagem Odorico Paraguaçu, da novela "O Bem Amado", em reportagem do jornal O Globo, pela qual foi chamada de "Odorico Paraguaçu de saias"; segundo ela, comparação lhe causou profundo dano moral
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Fernando Porfírio _247- A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de uma prefeita do interior do Estado que batia o pé para ser indenizada por dano moral ao ser comparada com o personagem Odorico Paraguaçu, da novela "O Bem Amado", de Dias Gomes. A decisão é da juíza Suzana Cypriano, da Vara Cível de Magé.
A juíza negou reclamação da ex-prefeita da cidade, Nubia Cozzolino, que pediu a condenação do jornal O Globo. Uma reportagem, de março do ano passado, comparava Nubia a um Odorico Paraguaçu de saias. Segundo a magistrada, divulgar fato não constituiu ato ilícito.
O personagem Odorico Paraguaçu foi criado pelo dramaturgo Dias Gomes e vivido, na televisão, pelo ator Paulo Gracindo. Prefeito da cidade de Sucupira, o personagem se caracteriza por sua obsessão em inaugurar o único cemitério do município.
A obra foi a principal promessa de campanha do prefeito, uma vez que, sempre que morria alguém na cidade, o corpo era levado para a cidade vizinha. O problema de Odorico é que, após a inauguração do cemitério, ninguém mais morria. Desesperado, esta situação fez com que tomasse iniciativas macabras para concretizar sua promessa.
De acordo com Núbia, ao compará-la com um personagem reconhecidamente corrupto, o Globo causou profundo dano moral. O jornal alegou que apenas deu publicidade a fatos ocorridos no cenário político de Magé, comparando-os à telenovela, como se os fatos notórios protagonizados pela autora fossem cenas de um folhetim. A defesa de O Globo ressaltou que todas as cenas descritas na matéria estão retratadas em investigações feitas pelo Ministério Público.
"Ao comparar a autora ao famoso personagem de novela, narrando fatos específicos da Prefeitura de Magé, que não foram inventados pelo jornalista, não há abuso do direito de informar e sim a simples difusão de um fato, por força do interesse público, que não implica em ato ilícito, mas constitui direito em informar", afirmou a juíza na decisão.
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