Justiça derruba obrigatoriedade de cupons de valets em SP

Decisão do TJ-SP é temporária e atende a pedido da JFG Vallet Estacionamentos, que alega ser inviável atender a exigência da prefeitura de recolhimento de ISS no momento da solicitação do cupom; Prefeitura aperta a fiscalização

Justiça derruba obrigatoriedade de cupons de valets em SP
Justiça derruba obrigatoriedade de cupons de valets em SP (Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)


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Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu salvo-conduto que derrubou, temporariamente, a obrigatoriedade dos cupons de valets na cidade de São Paulo. A decisão atendeu pedido da JFG Vallet Estacionamentos. O uso dos cupons começou a ser fiscalizado pela prefeitura neste domingo.

A defesa alegou que a exigência do recolhimento de ISS à prefeitura, no momento da solicitação do cupom, é inviável, pois a empresa teria que adquirir uma infinidade de cupons referentes aos variados horários e preços dos serviços oferecidos.

Pela medida, o valet flagrado sem o talão pode ser multado em R$ 639 por veículo. O estabelecimento que contrata o serviço também pode ser multado. Os fiscais também podem verificar se o carro está parado em local adequado. Se não estiver, irão comunicar à subprefeitura, para que ela autue o local.

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A criação dos talões de valet foi anunciada pela prefeitura em março e tem como efeito prático o combate à sonegação fiscal. O valet é um serviço e, portanto, deve recolher ISS.

Como agora há uma padronização do talão que será distribuído - ele é produzido pela Prefeitura -, os empresários do setor terão de pagar o imposto antes de adquirir os cartões que serão entregues aos clientes.

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Para o cliente, a vantagem é poder cadastrar o número do valet e receber 30% do ISS de volta. A alíquota do ISS é de 5% sobre o valor do valet.

O talão é dividido em três partes: uma fica com o cliente, outra com o valet e a terceira no painel do carro. Quando houver fiscalização, cada carro entregue a um valet que for achado sem sua parte do talão renderá multa de R$ 639. Se o valet for clandestino, a multa vai para o bar, restaurante ou outro estabelecimento que tiver contratado o serviço.

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De acordo com a prefeitura da capital, das 900 empresas de valet que atuam na cidade de São Paulo, cerca de 400 (45%) ainda não haviam solicitado o talão com cupons padronizados à Secretaria Municipal de Finanças para continuar prestando serviço.

Nessa segunda-feira, a prefeitura iniciou a fiscalização da nova regra. A empresa flagrada sem o talão de notas, mesmo aquela que já solicitou o documento, pagará multa de R$ 600 por cada veículo estacionado. O bar ou restaurante contratante do serviço pode ter de dividir essa conta.

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A liminar foi concedida pela desembargadora Beatriz Braga, da 18ª Câmara de Direito Público. A magistrada recebeu o argumento da defesa de que o recolhimento antecipado do ISS (Imposto Sobre Serviço), necessário para a emissão dos cupons, só poderia valer se fosse lei e não como instrução normativa.

"Ante a relevante fundamentação expendida e o risco da decisão agravada causar danos de difícil reparação, recebo o recurso interposto e concedo o efeito suspensivo pleiteado", afirmou a desembargadora.

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