Justiça decidirá se empresas podem demitir funcionários não vacinados
O Ministério do Trabalho publicou portaria na qual proíbe empregadores de demitirem, por justa causa, funcionários que não receberam vacina
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Metrópoles - Um processo que tramita na 13ª Vara Cível Federal do DF tem como pedido principal a suspensão dos incisos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitirem, por justa causa, pessoas que não estão imunizadas contra a Covid-19. A norma também define como discriminatória a não contratação de candidatos que não tomaram vacina.
O advogado José da Silva Moura Neto protocolou, nesta quarta-feira (3/11), a ação popular contra a Portaria nº 620/2021. Na ação, o defensor argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade da previsão da vacinação obrigatória.
Leia a íntegra no Metrópoles.
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