Justiça de Pernambuco suspende limite de idade para entrada na escola

At ento, a criana precisava ter 6 anos completos at 31 de maro do ano letivo para ser matriculada no ensino fundamental

Justiça de Pernambuco suspende limite de idade para entrada na escola
Justiça de Pernambuco suspende limite de idade para entrada na escola (Foto: Divulgação)


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247 - O juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), nesta quarta-feira, que proibia o ingresso no ensino fundamental de crianças menores de 6 anos de idade a serem completados em 31 de março do ano letivo a ser cursado. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal.

Segundo o juiz, "as resoluções em destaque põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, que não tem qualquer cientificidade comprovada". Além disso, ele considera que a proibição "macula a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".

De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. Mas, em sua vsião, o procurador responsável pelo caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, acredita que “o Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.

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O Ministério da Educação tem um prazo de 20 dias para recorrer.

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