Justiça de Pernambuco suspende limite de idade para entrada na escola
At ento, a criana precisava ter 6 anos completos at 31 de maro do ano letivo para ser matriculada no ensino fundamental
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247 - O juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), nesta quarta-feira, que proibia o ingresso no ensino fundamental de crianças menores de 6 anos de idade a serem completados em 31 de março do ano letivo a ser cursado. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal.
Segundo o juiz, "as resoluções em destaque põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, que não tem qualquer cientificidade comprovada". Além disso, ele considera que a proibição "macula a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".
De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. Mas, em sua vsião, o procurador responsável pelo caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, acredita que “o Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.
O Ministério da Educação tem um prazo de 20 dias para recorrer.
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