Justiça bloqueia R$ 282 milhões em bens da OAS

Ministério Público Federal (MPF) conseguiu bloquear R$ 282 milhões em bens da empreiteira OAS S.A. e dos seus diretores; pedido de bloqueio foi feito junto à Justiça Federal do Paraná por meio de uma ação civil pública de improbidade administrativa por conta do envolvimento da empresa no esquema de corrupção e desvios na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato; agora são quatro as construtoras que já tiveram seus bens bloqueados, totalizando cerca de R$ 980,5 milhões

SP - OPERA«√O LAVA JATO - GERAL - MovimentaÁ„o na SuperintendÍncia da PolÌcia Federal no bairro da Lapa, Zona Oeste de S„o Paulo, SP, nesta sexta-feira (14). A PolÌcia Federal (PF) deflagra a sÈtima fase da OperaÁ„o Lava Jato, cumprindo mandados de pris„o
SP - OPERA«√O LAVA JATO - GERAL - MovimentaÁ„o na SuperintendÍncia da PolÌcia Federal no bairro da Lapa, Zona Oeste de S„o Paulo, SP, nesta sexta-feira (14). A PolÌcia Federal (PF) deflagra a sÈtima fase da OperaÁ„o Lava Jato, cumprindo mandados de pris„o (Foto: Paulo Emílio)


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247 - O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu bloquear R$ 282 milhões em bens da empreiteira OAS S.A. e dos seus diretores. O pedido de bloqueio foi feito junto à Justiça Federal do Paraná por meio de uma ação civil pública de improbidade administrativa por conta do envolvimento da empresa no esquema de corrupção e desvios na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Com esta ação do MPF, quatro construtoras já tiveram seus bens bloqueados, totalizando cerca de R$ 980,5 milhões.

Em abril, o MPF já havia conseguido bloquear R$ 153 milhões da construtora Engevix e da Jackson Empreendimentos. No início desta semana, a Justiça também concedeu decisão favorável ao MPF e bloqueou R$ 302 milhões da Galvão Engenharia. A Camargo Corrêa e a Sanko Sider tiveram R$ 241 milhões bloqueados pela Justiça.

Os valores bloqueados pela Justiça Federal correspondem a 1% do valor total dos contratos que estas empresas possuíam com a Petrobras no período investigado. Além disso, foi estabelecida uma multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial registrado indevidamente.

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