Justiça bloqueia bens de ex-secretária de Marta Suplicy

Ex-secretária de Educação do Município de São Paulo, Maria Aparecida Perez e outros nove ex-assessores da Prefeitura são acusados de superfaturamento nas obras de substituição de escolas metálicas, que ficaram conhecidas como "escolas de lata", por prédios de alvenaria

Justiça bloqueia bens de ex-secretária de Marta Suplicy
Justiça bloqueia bens de ex-secretária de Marta Suplicy (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _247 - A Justiça paulista decretou o bloqueio de bens imóveis da ex-secretária de Educação do Município de São Paulo Maria Aparecida Perez, de nove ex-assessores da Prefeitura durante a administração de Marta Suplicy, e de duas empresas. Eles são acusados de superfaturamento nas obras de substituição de escolas metálicas, que ficaram conhecidas como "escolas de lata", por prédios de alvenaria. A decisão cautelar é da 10ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

De acordo com a decisão, o bloqueio é para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação dos envolvidos. O Ministério Público acusa os envolvidos por suposta irregularidades na licitação para a construção de 14 prédios que substituíram as chamadas "escolas de lata". O MP apurou superfaturamento nas obras que teriam dada prejuízo de mais de R$ 6,8 milhões ao erário público.

O bloqueio foi pedido, em caráter liminar, numa ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de justiça Silvio Antonio Marques. O Ministério Público ainda reclama a condenação de todos os agentes públicos e da Construtora Simioni Viesti a ressarcirem R$ 4,1 milhões aos cofres públicos, bem como a condenação de todos os agentes públicos e da Araguaia Engenharia a ressarcirem R$ 2,6 milhões aos cofres do município.

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Acabar com as chamadas escolas de lata foi uma das promessas de campanha da então prefeita Marta Suplicy. Em 2004, último ano de seu mandato, decidiu-se pela substituição das estruturas de "metal, que são quentes no verão, frias no inverno e fazem muito barulho quando chove", fazendo uso de atas de registro de preços para reforma de pontes e viadutos, mas não para levantar os prédios.

"Os objetos diziam respeito à prestação de serviços de manutenção, reparação e complementação da infraestrutura urbana, como pavimentos, sistemas de drenagem, obras de terra, pontes, viadutos e mobiliário urbano em geral", afirma o promotor Silvio Antonio Marques.

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O MP considera ilegal o uso dessa licitação, pois teriam objetivos totalmente diferentes. O uso da licitação irregular foi decidido por um grupo de trabalho, constituído pela assessora técnica e psicóloga Maria Carmem da Silva. O documento expõe que foi decidido a não realização de uma nova licitação por conta do caráter urgente das obras.

As construções foram entregues a duas construtoras: Araguaia e Simioni Viesti. Cinco unidades ficaram por conta da empresa Araguaia e as restantes eram de responsabilidade da Simioni Viesti. As empresas teriam superfaturado, respectivamente, R$ 4,2 milhões e R$ 2,6 milhões.

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Ainda segundo a ação, "na execução dos contratos firmados ilegalmente, ocorreu superfaturamento de preços que causou prejuízo de, pelo menos, R$ 6,8 milhões". O promotor destaca também que várias escolas sequer foram totalmente construídas e, por isso, a Prefeitura de São Paulo foi obrigada a contratar outras empresas emergencialmente.

Pareceres técnicos elaborados por especialistas do Centro de Apoio às Execuções (CAEx), órgão técnico do MP, apontaramm que, em alguns casos, a Prefeitura pagou até 136% a maior que o custo efetivo da obra.

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O MP pede a condenação da ex-secretária de Educação porque ela autorizou a contratação das empresas valendo-se de Atas de Registro de Preços cujos objetos eram estranhos à substituição das escolas metálicas por outras de alvenaria, "ofendendo o princípio da prévia licitação e frustrando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública".

Para o promotor, os demais agentes públicos também devem ser condenados porque integravam o Grupo de Trabalho instituído e recomendaram a utilização das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal das Subprefeituras como sendo as únicas que continham itens técnicos necessários para as construções, quando deveriam recomendar a realização de licitação.

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