Juiz proíbe governo Bolsonaro de divulgar informações sobre Covid-19 sem estudos científicos

O juiz Alberto Nogueira Júnior afirma que o governo Bolsonaro se mostrou responsável pela disseminação de informações falsas e ordenou que o Executivo federal promova ações de conscientização sobre as formas de transmissão e prevenção da Covid-19

Bolsonaro corre atrás de ema com cloroquina
Bolsonaro corre atrás de ema com cloroquina (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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247 - O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu nesta quarta-feira (17) o governo Jair Bolsonaro de divulgar informações sobre a pandemia de Covid-19 que não estejam embasadas em estudos científicos, segundo o Estado de S. Paulo.

A decisão é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após o lançamento da campanha 'O Brasil Não Pode Parar", que defendia a flexibilização do isolamento social em março de 2020, quando a pandemia começou a se agravar no país.

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Segundo a decisão, o governo não deve veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites e redes sociais, por meios físicos ou digitais, quaisquer peças publicitárias que sugiram à população "comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública".

O juiz ordenou também a promoção de campanha de conscientização sobre as formas de transmissão e prevenção da Covid-19.

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A Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo Bolsonaro fica ainda obrigada a reconhecer que a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ não estava embasada em evidências científicas.

O magistrado afirma que o Estado se tornou responsável pela disseminação de informações falsas. “No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele ‘vídeo preliminar’ e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública”.

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