Juiz condena advogada a indenizar Prevent Senior em R$ 300 mil

Advogada Bruna Mendes dos Santos Morato foi condenada por danos morais em razão de denúncias feitas contra a operadora durante a CPI da Pandemia

Advogada Bruna Morato e a Prevent Senior
Advogada Bruna Morato e a Prevent Senior (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado | Reprodução)


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Rafa Santos, Conjur - Investigações ainda em curso, indiciamentos e relatórios de comissões parlamentares de inquérito não podem ser confundidos com culpa formada. Menos ainda no Brasil, cuja previsão constitucional é de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 

Esse foi o entendimento do juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, para condenar a advogada Bruna Mendes dos Santos Morato a indenizar a operadora de planos de saúde Prevent Senior em R$ 300 mil, a título de danos morais. 

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A decisão foi provocada por ação da operadora contra a advogada, que ficou nacionalmente conhecida ao proferir graves acusações contra a empresa durante a CPI da Covid, em 2021. 

Bruna representava os advogados que se desligaram da empresa e afirmou no parlamento que seus clientes eram perseguidos pela Prevent Senior e que seus diretores eram criminosos que atuavam como "milícias" e "máfias". 

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Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a ré era advogada e que, por isso, sabe que investigações e indiciamentos não podem ser usados como elemento de culpa formada. 

"Ao dizer publicamente que a autora ‘persegue’ e ‘ameaça’ seus profissionais, e que seus diretores são ‘criminosos’ que atuam como ‘milícias’ e como ‘máfias’, com participação em ‘trama macabra’ que teria tirado ‘a oportunidade que essas pessoas tinham de sobrevier’, a ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime", registrou.

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O juiz também  afastou o argumento de que a advogada teria apenas exercido seu direito de livre manifestação, já que ela não apresentou sentenças criminais transitadas em julgado em que os diretores da Prevent tenham sido condenados por crimes como formação de quadrilha, associação criminosa ou homicídio. 

"Sem isso, a conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte. O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas", afirmou ao condenar a advogada. 

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