Janot recorre ao STF contra prioridade para CPIs

Procurador-geral da República entrou com uma ação no Supremo para anular uma lei que obriga o Ministério Público a priorizar investigações iniciadas por CPIs; Rodrigo Janot alega que a Lei 10.001/2000 é uma forma de controlar as atividades do MP; a Adin foi encaminhada para a ministra Cármen Lúcia, que deve analisar o caso a partir da semana que vem

Procurador-geral da República entrou com uma ação no Supremo para anular uma lei que obriga o Ministério Público a priorizar investigações iniciadas por CPIs; Rodrigo Janot alega que a Lei 10.001/2000 é uma forma de controlar as atividades do MP; a Adin foi encaminhada para a ministra Cármen Lúcia, que deve analisar o caso a partir da semana que vem
Procurador-geral da República entrou com uma ação no Supremo para anular uma lei que obriga o Ministério Público a priorizar investigações iniciadas por CPIs; Rodrigo Janot alega que a Lei 10.001/2000 é uma forma de controlar as atividades do MP; a Adin foi encaminhada para a ministra Cármen Lúcia, que deve analisar o caso a partir da semana que vem (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular uma lei que obriga o Ministério Público (MP) a priorizar investigações iniciadas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Na ação, Janot alega que a Lei 10.001/2000 é uma forma de controlar as atividades do MP. A norma definiu os procedimentos a serem adotados pelo órgão para dar andamento às conclusões das CPIs.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi encaminhada para a ministra Cármen Lúcia, que deve analisar o caso a partir da semana que vem, quando o Supremo retorna do período de recesso. Caso a ministra concorde com os argumentos apresentados pelo procurador, a decisão favorável terá aplicação imediata e poderá afetar a CPI da Petrobras, aberta na Câmara dos Deputados para investigar desvios na estatal.

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De acordo com Janot, as atividades do Ministério Público não podem ficar subordinadas às CPIs. "As conclusões de CPIs devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Os poderes de CPIs não se sobrepõem às competências do Ministério Público e do Judiciário, cujas funções são delimitadas constitucionalmente, e não se admite que possam sofrer ingerências de outros Poderes", argumenta o procurador-geral.

A lei determina que relatórios encaminhados pelas CPIs tenham preferência na tramitação em relação a outros processos e que os membros do MP informem as medidas adotadas em 30 dias, além de prever a aplicação de sanções penais e administrativas em casos de descumprimento.

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