Janot defende fim da pena de Genoino

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o decreto de indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff no Natal de 2014 permite que o ex-presidente do PT José Genoino tenha sua pena extinta; medida concede perdão coletivo a todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o decreto de indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff no Natal de 2014 permite que o ex-presidente do PT José Genoino tenha sua pena extinta; medida concede perdão coletivo a todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o decreto de indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff no Natal de 2014 permite que o ex-presidente do PT José Genoino tenha sua pena extinta; medida concede perdão coletivo a todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes (Foto: Roberta Namour)


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Por Felipe Luchete, do Consultor Jurídico - O decreto de indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff no Natal de 2014 permite que o ex-presidente do PT José Genoino tenha sua pena extinta. Foi o que afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado nesta quarta-feira (25/2) ao Supremo Tribunal Federal.

O documento diz que o ex-deputado preenche os requisitos temporais e subjetivos do texto. O Decreto 8.380/2014 concedeu perdão coletivo a todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena e tinham menos de oito anos restantes. O benefício também só é válida para quem não teve falta disciplinar de natureza grave.

Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e hoje cumpre pena em regime domiciliar. A defesa apontou que ele já havia atingido um quarto da pena, não é reincidente e apresentou bom comportamento.

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O procurador-geral concordou com os argumentos e disse ter se baseado nos documentos apresentados nos autos. Por avaliar que “o apenado” alcançou todos os critérios do decreto, Janot escreveu ser “imperioso” o reconhecimento de que ele tem direito ao indulto. A decisão cabe ainda ao ministro Roberto Barroso, relator da AP 470 e demais execuções penais.

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